BR - TJSC - Legitimidade do Minist?rio P?blico para atuar em caso de im?vel n?o reconhecido como de valor cultural pelo executivo
O ministério público tem legitimidade para defender o patrimônio histórico e cultural de qualquer localidade, tenha ele sido tombado ou não. O tombamento é mero ato declaratório, não constitutivo, que reconhece a existência de valor cultural a determinado patrimônio, e a sua ausência não constitui óbice à pretensão protetiva deduzida em juízo pelo ministério público. (TJSC; AC 2011.023962-9; São Francisco do Sul; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Pedro Manoel Abreu; Julg. 21/08/2012; DJSC 27/08/2012; Pág. 168)