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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Nº DO ACORDÃO: 66111
Nº DO PROCESSO: 200330002890
RAMO: CIVEL
RECURSO/AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
COMARCA: BELÉM
PUBLICAÇÃO: Data:15/05/2007 Cad.2 Pág.11
RELATOR: JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Ementa : Agravo de instrumento contra a proibição de utilização do parque municipal da ilha de mosqueiro para a
criação e confinamento de bovinos sob pena de multa diária - irresignação do agravante - preliminares de reunião dos
processos, incompetência da FUNVERDE para tratar de causas de natureza ambiental bem como sua ilegitimidade
ativa - improcedente. 1 - Quanto as preliminares argüidas, estas não saõ matérias atinenetes a este recurso, uma vez
que sequer foram analisadas pelo juízo monocrático. 2 - No mérito também do Dec. nº 26.138/93 com o escopo de
preservar o local, tido como um dos refúgios da fauna silvestre do município. 3 - Logo sua posse e atividade é ilícita,
uma vez que em se tratando de parque ambiental, qualquer utilização capaz de comprometer a integridade e os
atributos que justificaram sua criação restaria proibida, sujeitando o infrator as medidas penais e administrativas. 4 -
Não resta dúvida que a atividade realizada pelo agravante gera dano irreparável ao local, pois consiste em queimada
de floresta, flora e fauna nativa, afim de permitir espaço para os bovinos. 5 - Conheço do recurso, porém nego-lhe
provimento.
Indexação:
VIDE EMENTA
Doutrina:
Referência Legislativa:
Precedentes:
Sucessivos:
Veja:
Observações:
Analista:
ANA LUCIDEA RODRIGUES LEITAO
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