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BR- Plano de manejo florestal (TJMA)

 

CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS

Sessão do dia 17 de outubro de 2008

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 006839/2008 - São Luís
Impetrante: Edson Pezzin
Advogados: Lorena Saboya Vieira e Outros
Impetrado: Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais

Relatora: Desª Cleonice Silva Freire

ACÓRDÃO Nº. 76.815/2008

EMENTA

CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL. REENTRADA PARA RETIRADA DE RESÍDUOS FLORESTAIS EM ÁREAS DE PMFS EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MAIORIA
Não sendo permitida por lei a reentrada nas áreas já exploradas, para retirada de resíduos florestais, deve ser entendido que se distancia do impetrante o direito líquido e certo alegado na inicial.
Denegada a segurança pleiteada.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar o presente Mandado de Segurança, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, contra o voto dos desembargadores Antonio Guerreiro Júnio e Marcelo Carvalho Silva, que concederam a segurança.
Votaram os Senhores Desembargadores Cleonice Siva Freire-Relatora, José Stélio Nunes Muniz, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Marcelo Carvalho Silva, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Paulo Sérgio Velten Pereira.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Argolo Ferrão Coelho.

São Luís, 17 de outubro de 2008

Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
Presidente

Desª. Cleonice Silva Freire
Relatora