BR- Penaliza??o pessoa jur?dica. (TJES)
EMENTA- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? CRIME AMBIENTAL PRATICADO POR PESSOA JURÍDICA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA - RECURSO DO MP - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: POSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. PRELIMINAR ACOLHIDA.
A Lei Federal nº 9.605?98, prevê, de forma absoluta, a possibilidade de penalização criminal das pessoas jurídicas por danos ao meio ambiente. A pessoa jurídica tem existência própria no ordenamento e pratica atos no meio social, podendo vir a praticar condutas típicas e, portanto, ser passível de responsabilização penal, devendo a questão da culpabilidade, transcender ao velho princípio societas delinquere non potest. Recurso a que se dá provimento.
(Classe: Recurso Sentido Estrito, 68060000673, Relator : SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Data de Julgamento: 04/03/2009, Data da Publicação no Diário: 20/03/2009)