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BR - Obras de asfaltamento-aus?ncia de previs?o oficial-viabilidade ambiental-princ?pio da precau??o(TJMG)

 

OBRAS E ASFALTAMENTO DE RODOVIAS. ESTRADA-PARQUE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO OFICIAL. VIABILIDADE AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. LICENCIAMENTO. SUSPENSÃO. TRF4 utiliza Princípio da Precaução para impor medidas protetivas a Parques Nacionais ameaçados por passagem de rodovia.
O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de suspensão de Licença Prévia e impedimento de expedição, por parte do Ibama, de quaisquer outras licenças de pavimentação nas rodovias, localizadas no meio dos Parques Nacionais dos Aparados da Serra e da Serra Geral, assim descritas: uma a 15 km da Rodovia SC 450, trecho conhecido como Serra do Faxinal, que liga o Município de Praia Grande/SC ao Município de Cambará do Sul/RS, e outra em trecho de 22 km da Rodovia RS 429, que liga Cambará do Sul/RS ao Município de Praia Grande/SC.
A estrada denominada RS-429, em cujo leito se pretendeu o calçamento/revestimento asfáltico, é uma continuidade da SC-450 estando localizada entre as duas unidades de proteção ambiental federal mencionadas: o Parque Nacional de Aparados da Serra e o Parque Nacional da Serra Geral.
O pedido deveu-se a indícios de que os novos trechos adentrarão os PARNAS mencionados, bem como ao fato de que a análise da viabilidade ambiental foi \"fatiada\" em partes, quando deveria ter sido feita de forma integrada pelos governo dos dois Estados, tendo o MP pleiteado um novo estudo de impacto. Além disso, foi ressaltado o fato de que não há previsão oficial de \"estrada-parque\".
O indeferimento de tutela antecipada para suspensão de novas licenças, emitidas pelo IBAMA, e de determinação ao DEINFRA e o DAER para não executarem modificações no local, motivou o Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público.
Na análise do recurso, o relator do acórdão, Des. Federal Valdemar Capeletti, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, confirmou a decisão monocrática que indeferiu a medida, tendo o juízo a quo afirmado que, dos três procedimentos administrativos necessários ao início das obras, apenas a licença inicial (Prévia) havia sido emitida pelo IBAMA, não havendo, assim, possibilidade de que os agravados iniciassem a construção por falta de autorização. Dessa forma, entendeu despropositada uma medida de natureza liminar, aduzindo a inexistência nos autos de \"qualquer documento que retrate a real intenção da Autarquia Ambiental de expedi-las, muito menos de lançá-las em dissonância com a proteção que deve ser dada ao meio ambiente\". Ressaltou que o órgão ministerial pode renovar o pedido a qualquer tempo, caso ocorra a \"hipótese de eventual risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação, constatado durante a tramitação do feito\", concluindo não haver razão às alegações do autor por falta de elementos técnicos.
Houve divergência de votos, tendo a Desª. Federal Marga Inge Barth Tessler, considerado que o \"princípio da precaução impõe, na dúvida, a sustação dos licenciamentos e a realização dos estudos de impacto ambiental, caso contrário, ao fim teremos o dano consumado\". Votou a revisora pelo provimento do recurso.
Em seu voto-vista, o Des. Federal Edgard Lippmann Jr., acompanhou a divergência, votando pelo provimento ao agravo de instrumento.
A Turma decidiu, por maioria, vencido o Relator, dar provimento ao agravo de instrumento.
TRF4 - AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 200804000291418 - 29/10/2008
Tribunal Regional Federal da 4a. Região - TRF-4ª - QUARTA TURMA
(Data da Decisão: 29/10/2008 Data de Publicação: 19/12/2008)
Espécie:
AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a):
VALDEMAR CAPELETTI
Relator(a) Ac.:
MARGA INGE BARTH TESSLER
Ementa:
ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO. OBRAS E ASFALTAMENTO DE RODOVIAS. ESTRADA-PARQUE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO OFICIAL. PARQUES NACIONAIS DOS APARADOS DA SERRA E DA SERRA GERAL. VIABILIDADE AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. LICENCIAMENTO. SUSPENSÃO.Havendo fortes indícios de que a rodovia adentrará os Parques Nacionais dosAparados da Serra e da Serra Geral e da inexistência de previsão oficialde estrada-parque, o princípio da precaução impõe, na dúvida, a sustaçãodos licenciamentos e da realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIA),caso contrário, ao fim, o dano estará consumado.
Decisão:
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencido o Relator, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.