builderall

 

BR- madeira transporte irregular (TJRO)

 

100.002.2006.006949-8 Recurso Criminal
Origem: 00220060069498 Ariquemes/RO - 1ª Vara Juizado Especial Criminal
Recorrente : Ronaldo José Schuster Junior
Advogada : Corina Fernandes Pereira(RO2074)
Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza

Madeira. Transporte irregular. Ausência de Licença. ATPF. Benefício. Transação Penal. Impossibilidade. Beneficiado em período inferior a 5 anos.Sentença mantida.
Incorre na prática prevista no parágrafo único do art. 46 da Lei 9605/98 quem transporta madeira sem licença do órgão competente e sem ATPF, sendo sua condenação medida que se impõe.
Os beneficiados pelo instituto da transação penal em razão de crime ambiental em período inferior a cinco anos não fazem jus a novo benefício.

ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Colégio Recursal - Porto Velho do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas em, RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.

Porto Velho, 13 de outubro de 2008

DESEMBARGADOR(A) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral (PRESIDENTE)