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BR - improbidade ambiental prefeito destina??o adequada res?duos s?lidos - lix?o (TJMG)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. ART. 17, §§ 8º E 9º DA LEI Nº 8.429/1992. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CAUSA DE PEDIR. EXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1- estando a decisão recorrida suficientemente explicitada, contendo o essencial à elucidação das matérias questionadas, não há que se falar em ausência de fundamentação. 2- o juízo de primeiro grau é competente para processar e julgar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra ex-prefeito municipal, aplicando-se o foro privilegiado apenas em matéria penal e em crimes de responsabilidade. 3- noticiando os fatos narrados na inicial a ocorrência de suposto ato de improbidade administrativa ambiental, em decorrência de omissão na destinação adequada dos resíduos sólidos, inclusive, industriais e hospitalares, restou clara a causa de pedir, o que afasta a preliminar de inépcia da inicial. 4- em sede de agravo de instrumento é inviável adentrar no mérito da ação proposta, devendo o tribunal limitar-se a examinar se a decisão de recebimento atendeu aos requisitos legais, sem antecipação do contraditório, o que impõe a rejeição da alegação de impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que a matéria apontada confunde-se com o próprio mérito. (TJMG; AG 1.0498.06.006669-9/0021; Perdizes; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Maurício Barros; Julg. 12/02/2008; DJEMG 26/02/2008)