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BR - extra??o irregular de areia e cascalho - desmatamento ? margem do Rio S?o Francisco(TJMG)c

 

Processo: Apelação Cível 1.0643.06.000501-1/001

Relator(a)
Des. Caetano Levi Lopes

Órgão Julgador / Câmara
Câmaras Cíveis Isoladas / 2ª CÂMARA CÍVEL

Comarca de Origem
São Roque de Minas

Data de Julgamento
12/08/2008

Data da publicação da súmula
09/09/2008

Ementa
Apelação cível. Ação civil pública. Extração de areia e cascalho e desmatamento à margem do Rio São Francisco. Área de preservação permanente. Dano ambiental. Fato constitutivo. Ausência de prova. Recurso não provido. 1. O meio ambiente sadio é direito de todos e patrimônio da humanidade. 2. Quem promove a retirada irregular de areia, cascalho e arbustos em área de preservação permanente à margem de rio danifica o meio ambiente, tornando-se responsável pela respectiva reparação. 3. É necessário, entretanto, haver prova convincente sobre a autoria dos danos. 4. Ausente a prova da autoria do dano ambiental, resta impossibilitada a aplicação das respectivas sanções. 5. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.

Indexação
Ação civil pública - Área de preservação permanente - Extração de areia e cascalho - Desmatamento - Dano ambiental - Ausência de prova - Improcedência do pedido

Referência Jurisprudencial
Processos e/ou Súmulas de outros tribunais
STF - ADI 3540, Rel. Min. Celso de Mello, j. 01/09/2005