BR- desmatamento (TJRO)
100.003.1999.001364-5 Apelação Cível
Origem : 00319990013645 Jaru/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Maurício de Paula Jacinto
Advogados : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115 - A) e outro
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Processo civil e ambiental. Embargos de declaração. Intempestividade. Nulidade da decisão. Danos ambientais. Desmatamento. Responsabilidade. Condenação.
É nula a decisão que aprecia embargos de declaração manifestamente intempestivos, a qual, ao prover o recurso, impõe condenação ao embargado.
O desmatamento de área florestal que contém elementos de preservação, por força da Lei, que provoca danos ambientais gera responsabilidade do proprietário e, portanto, sua conseqüente condenação culminando na recuperação de toda a área.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da null do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas em, POR MAIORIA, REJEITAR A PRELIMINAR. VENCIDO O RELATOR. E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006
DESEMBARGADOR(A) Renato Martins Mimessi (PRESIDENTE)