BR - Dano Moral Coletivo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL. REVESTIMENTO ASFÁLTICO. RUAS TOMBADAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. I - O dano patrimonial e o dano extrapatrimonial decorrentes de ofensa ao bem cultural são distintos, o primeiro incide sobre interesses de natureza material ou econômica, refletindo-se no patrimônio do lesado, e o segundo refere-se aos valores de ordem moral. Assim, cabível a fixação desses danos conjuntamente. II - Caracterizado o dano extrapatrimonial decorrente do revestimento asfáltico em ruas tombadas, através de competente Decreto Estadual, como patrimônio histórico, devida é a reparação do dano. (TJMA - AC nº1.345/2010 ? Rel. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - ACÓRDÃO Nº 92.235/2010 ? J. 20/05/10)