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BR - Dano ao patrimonio cultural - Colocacao de abrigo de passageiros que atrapalhou a visibilidade - Fato incontroverso - Multa (TRF2)

 

PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DANO AO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL. BEM TOMBADO. MUSEU IMPERIAL. VISIBILIDADE DO BEM COMPROMETIDA. MULTA. CABIMENTO. 1. Não assiste razão à Apelanteuma vez que os elementos constantes nos autos são mais do que suficientes para a apreciação da lide com total segurançaaté porquea questão fática é extremamente simplesou sejahouve colocação de abrigos de passageiros em pontos de ônibus na frente do Museu Imperialcomo se percebe nas diversas fotos constantes nos autosinclusive com matéria jornalísticafato este incontroverso. 2. Ademaisentendendo o magistrado que já consta dos autos provas suficientes para o julgamento da lidenão há falar em produção de provas pelos simples fato da parte assim entender necessária. Precedentes do STJ. 3. Não é preciso ser um especialista em arquitetura para perceber que a colocação dos abrigosem frente ao Museu Imperialcausou prejuízo à harmonia da visibilidade do referido bem tombadoconforme as diversas fotos colacionadas nos autos (fls.19/2253/55). 4. Por fimnão afasta o dano causado a alegação de que os equipamentos instalados foram removidos para outro localpelo contráriosó demonstra que a Parte Ré tinhadesde o iníciocondições de instalá-los em local que não afetasse o patrimônio público. Por conseguintecabível a multa aplicada pelo Juízo de primeiro grau nos seus exatos termos. 5. Recurso improvido. (TRF 2ª R.AC 2007.51.06.000899-8ESSétima Turma EspecializadaRel. Des. Fed. Reis FriedeDEJF2 01/03/2011)