BR - dano ambiental - uso de agrot?xicos - morte de p?ssaros (TJMG)
Processo
Apelação Cível 1.0708.03.005098-1/001
Relator(a)
Des. Dídimo Inocêncio de Paula
Órgão Julgador / Câmara
Câmaras Cíveis Isoladas / 3ª CÂMARA CÍVEL
Comarca de Origem
Várzea da Palma
Data de Julgamento
19/06/2008
Data da publicação da súmula
22/07/2008
Ementa
DIREITO AMBIENTAL - APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL - MORTE DE PÁSSAROS - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM - APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DO ARTIGO 6º DA LEI 9605/98. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, nos termos do artigo 14 da Lei 6.938/1981, não se inquirindo, portanto, de culpa ou dolo do infrator, restando afastada também a incidência das excludentes relativas à força maior e ao caso fortuito, partindo-se do pressuposto de que, sendo o dano ambiental um prejuízo suportado por toda a coletividade, que atinge, assim, direitos difusos, deve ser reparado em qualquer hipótese. A aplicação do princípio do poluidor-pagador vigente no Direito Ambiental, pelo qual todo aquele que explora atividade potencialmente poluidora tem o dever de reparar os danos dela oriundos, afasta a licitude da conduta daquele que, com sua atividade econômica, causa dano ao meio ambiente, ainda que tenha agido dentro dos padrões recomendados e autorizados pelos órgãos governamentais competentes. Configura manifesto dano ambiental a morte de inúmeros pássaros em virtude de aplicação de agrotóxico em lavoura de arroz. A fixação do quantum indenizatório em sede de dano ambiental, quando não quantificado em laudo pericial, deve ser efetuada mediante aplicação dos critérios adotados pela Lei 9605/98 para a imposição e gradação de penalidades a atividades lesivas ao meio ambiente, quais sejam, a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental e a situação econômica do infrator.
Indexação
Ação civil pública - Ministério Público - Dano ao meio ambiente - Responsabilidade civil objetiva - Teoria do risco integral - Uso de agrotóxico - Aplicação de inseticida - Lavoura - Autorização da administração pública - Irrelevância - Violação constitucional - Caso fortuito ou força maior - Irrelevância - Poluição - Morte de aves - Laudo pericial - Infração ambiental - Dever de indenizar - Critérios de fixação - Aplicação da Lei do Meio Ambiente
Notas
Indenização por dano moral mantida em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Referência Legislativa
Constituição Federal / 1988
Art.(s) 225
Lei 6.938 6.938 / 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
Art.(s) 3º; 14
Lei 9.605 9.605 / 1998 (Lei do Meio Ambiente)
Art.(s) 6º
Referência Jurisprudencial
Processo(s) citado(s) do TJMG
Apelação Cível, 1.0024.05.800003-5/001 , Des. Silas Vieira, j. 06/09/2007
Apelação Cível, 1.0024.05.700749-4/001 , Des. Moreira Diniz, j. 09/08/2007
Apelação Cível, 1.0024.04.497489-7/001 , Des. Edgard Penna Amorim, j. 26/04/2007
Processos e/ou Súmulas de outros tribunais
STJ - REsp. 578797/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 20/09/2004,
TJSC - AC 40190, Rel. des. Alcides Aguiar, j. 14/12/1995,