BR - Crime contra o Patrim?nio Cultural - art. 63 da Lei n. 9.605/98 - princ?pio da insignific?ncia - n?o aplica??o (TRF 1)
Não é de se ter como juridicamente admissível a aplicação do princípio da insignificância ao delito inscrito no art. 63, da Lei nº 9.605/1998, tendo em vista que, por se tratar de crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, o bem jurídico tutelado é a estrutura urbanística e o patrimônio cultural, que, pela sua natureza difusa, não se apresenta capaz de ser mensurado em seus efeitos penais, para fins de incidência do referido princípio da insignificância. . Sentença mantida. (TRF 1ª R.; ACr 0000337-07.2008.4.01.3310; BA; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes; Julg. 14/06/2011; DJF1 13/07/2011; Pág. 107)