BR - crime ambiental - den?ncia com base em Inqu?rito Civil (STJ)
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. VIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Denúncia oferecida com base em elementos colhidos no bojo de Inquérito Civil Público destinado à apuração de danos ao meio ambiente. Viabilidade. 2. O Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de investigação policial, desde que possua os elementos mínimos de convicção quanto à materialidade e aos indícios de autoria, como no caso (artigo 46, §1°, do CPP). 3. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 20.05.2008.
(STJ - RE 464893 / GO ? GOIÁS - RECURSO EXTRAORDINÁRIO- Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA - Julgamento: 20/05/2008 - Órgão Julgador: Segunda Turma - DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008)