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BR - constru??o em APP - impossibilidade (STJ)

 

MEDIDA CAUTELAR. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SOLUÇÃO
DO RECURSO ESPECIAL QUE IMPÕE O EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
I - A cautela não conjuga os pressupostos de concessão. Mesmo que
num primeiro momento se constate a existência de periculum in mora,
ante a iminência da demolição de parte da obra edificada pelo
requerente, verifica-se a ausência da fumaça do bom direito em face
da inexistência de licença para construção da obra sub judice.
II - Para infirmar o entendimento do Tribunal a quo, esta Corte
deverá proceder ao reexame do conjunto probatório, o que é
insusceptível na via do recurso especial.
III- É inviável a medida cautelar quando o processo principal não
tem chances de ser admitido.
IV - Medida cautelar improcedente. Agravo regimental prejudicado.
(STJ ? MC 4196 ? Relator Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, Julgado em 18/03/2004)