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COLETÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS ? RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA


\"\"HABEAS CORPUS\"\" - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - INDÍCIOS DE AUTORIA - INÉPCIA
DA DENÚNCIA. Impossível se falar em trancamento da ação penal por falta de elementos
mínimos para seu exercício quando os documentos acostados nos autos apontem para o
contrário. Deve ser trancada a ação penal intentada em face de pessoa jurídica, por suposta
prática de crime ambiental, quando a denúncia deixa de identificar seu representante legal ou
contratual ou a decisão colegiada que determinou a prática de conduta, em tese, delituosa. (TJMG
? Proc. 1.0000.05.428561-4/000(1) ? Rel. Des. JANE SILVA ? J. 22/11/2005)


EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL -
POSSIBILIDADE - DENÚNCIA INEPTA - ORDEM CONCEDIDA. É de se trancar a ação PENAL
intentada contra PESSOA JURÍDICA, por suposta prática de crime ambiental, se a denúncia não
identifica o indivíduo que violou o comando normativo e não demonstra que essa conduta se deu
em estrito cumprimento de deliberação tomada no âmbito do poder decisório da PESSOA
JURÍDICA. HABEAS CORPUS (C. CRIMINAIS ISOLADAS) Nº 1.0000.00.352327-1/000 -
COMARCA DE VIÇOSA - PACIENTE(S): PIF PAF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO -
COATOR(ES): JD V CR COMARCA VIÇOSA - RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ANTONINO
BAÍA BORGES. (TJMG ? Proc. 1.0000.00.352327-1/000(1) ? Rel. Des. JOSÉ ANTONINO BAÍA
BORGES ? J. 18/09/2003)