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BR - colet?nea jurisprud?ncia - polui??o visual (TJMG)

 

COLETÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS ? POLUIÇÃO VISUAL


AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PICO DO IBITURUNA - DANO AO MEIO AMBIENTE - RISCO DE
INCÊNDIO E POLUIÇÃO VISUAL - PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. A Constituição do Estado de
Minas Gerais, no art. 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias tombou e declarou
monumento natural, dentre outros, o Pico do Ibituruna, situado em Governador Valadares. Deve
ser julgado procedente pedido veiculado em a ação civil pública se os elementos de prova
demonstram o risco de incêndio na área e a poluição visual decorrentes da presença de fios
elétricos e equipamentos de letreiro luminoso, instalados em área de preservação ambiental, sem
o necessário estudo de impacto ambiental e conseqüente licença. O princípio da prevenção está
associado, constitucionalmente, aos conceitos fundamentais de equilíbrio ecológico e
desenvolvimento sustentável; o primeiro significa a interação do homem com a natureza, sem
danificar-lhe os elementos essenciais. O segundo prende-se à preservação dos recursos naturais
para as gerações futuras. A \"\"Declaração do Rio de Janeiro\"\", votada, à unanimidade, pela
Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (1992), recomendou
a sua observância no seu Princípio 15. (TJMG ? Proc. 1.0000.00.295312-3/000(1) ? Rel. Des.
1.0000.00.295312-3/000(1) ? J. 10/02/2003)


MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA FIXAÇÃO
DE OUTDOORS - INDEFERIMENTO - PODER DE POLÍCIA - LEGALIDADE. Constitui exercício
regular do poder de polícia da Administração Pública indeferir alvará para instalação de outdoors
que irá provocar poluição visual e comprometer a estética e sinalização das vias de trânsito, eis
que é de competência exclusiva e discricionária do administrador municipal o deferimento daquele
pedido.(TJMG ? Proc. 1.0049.03.004070-0/001(1) ? Rel. Des. BELIZÁRIO DE LACERDA ? J.
01/03/2005)


MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - POLUIÇÃO VISUAL DECORRENTE
DE PROPAGANDA ELEITORAL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ELEITORAL. É da
Justiça Eleitoral a competência para fiscalizar a propaganda eleitoral, cabendo o conhecimento de
tais questões ao Juiz Eleitoral que, no exercício do poder de polícia, tem o dever de tomar as
providências necessárias para coibir práticas ilegais (Resolução nº 21610/2004, art. 69, § 1º),
estando evidenciada a incompetência absoluta da Justiça Comum para a apreciação de cautelar
e/ou ação civil pública cujo objetivo seja o de vedar a poluição visual em decorrência de
propaganda eleitoral. (TJMG ? Proc. 1.0702.04.182272-8/001(1) ? Rel. Des. WANDER MAROTTA
? J. 17/05/2005)