BR - colet?nea jurisprud?ncia - polui??o h?drica (TJMG)
COLETÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS ? POLUIÇÃO HÍDRICA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SIDERÚRGICA - POLUIÇÃO HÍDRICA E ATMOSFÉRICA - DANOS
AMBIENTAIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONDENAÇÃO EM DINHEIRO - POSSIBILIDADE -
LICENÇA OPERACIONAL CORRETIVA COM CONDICIONANTES - SUSPENSÃO DE
ATIVIDADE E RELOCALIZAÇÃO. A Ação Civil Pública que visa a defender o meio ambiente pode
ter como objeto a condenação da empresa poluente à obrigação de proceder às medidas
adequadas para cessação da lesão ambiental e à condenação em dinheiro pelos danos que
causou. A licença operacional concedida com condicionantes não autoriza a conclusão de que
cessou a degradação ambiental, mas, ao contrário, infere-se que as medidas mitigadoras ainda
não são suficientes. A relocalização da empresa ainda não se mostra providência premente,
considerando-se que, apesar das exigências, foi autorizada a prosseguir nas suas atividades.
(TJMG ? Proc. 1.0000.00.248000-2/000(1) ? Rel. Des. ORLANDO CARVALHO ? J. 19/11/2002)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. DEFERIMENTO. CACHOEIRA. INTERDIÇÃO.
PROVIDÊNCIAS DECORRENTES. PODER GERAL DE CAUTELA. REFORMA PARCIAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. Examinada judicialmente a matéria,
não se há reexaminar a questão relativa à interdição da cachoeira e colocação de placas
proibitivas. Sobre ferir o princípio da Separação dos Poderes, não é dado ao Judiciário,
interferindo nas funções próprias do Executivo, determinar providências em decorrência da
interdição de cachoeira, mesmo que para evitar a exposição dos populares aos riscos decorrentes
dos danos cuja reparação se busca na ação civil pública ajuizada. (TJMG ? Proc.
1.0400.01.004298-6/001(1) ? Rel. Des. MANUEL SARAMAGO ? J. 21/06/2005)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE INTERESSE
PARTICULAR - CONTAMINAÇÃO DE ÁGUAS CAPTADAS PARA A COLETIVIDADE -
DENÚNCIA DE OUTROS EVENTOS CAPAZES DE ESTAR CAUSANDO A POLUIÇÃO DA
ÁGUAS - INSUFICIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES PARA DESCONSTITUIÇÃO DO B.O. QUE
APUROU IRREGULARIDADES NA PROPRIEDADE DO AGRAVANTE. (TJMG ? Proc.
1.0000.00.292292-0/000(1) ? Rel. Des. BRANDÃO TEIXEIRA ? J. 13/05/2003)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEIO AMBIENTE - POLUIÇÃO - C.R. Art. 214, III - LEI 6.938/81.
Comprovados os fatos narrados na inicial, atinentes à absoluta falta de prevenção e controle, pela
municipalidade requerida, de poluição de córregos e rios descritos na inicial, pelo lançamento de
esgotos e efluentes industriais, imperiosa se revelava a procedência da ação, ante a
inquestionável não observância das disposições legais respeitantes ao meio ambiente. Sentença
confirmada, em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.(TJMG ? Proc.
1.0303.04.910502-4/001(1) ? Rel. Des. LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMES ? J.
02/09/2004)
O lançamento de resíduos sólidos e efluentes líquidos (esterco de currais e barrigadas, sangue,
aparas, gorduras etc.), ligados a animais abatidos, sem qualquer tratamento, diretamente ao rio
e/ou o respectivo depósito em área industrial, gerando moscas e mau cheiro, constituem ações
agressivas ao meio ambiente, suficientes a direcionar contra o agente responsável as penas da lei
aplicáveis ao caso. - \"\"Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade
e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa\"\" (STJ, Súmula n. 171). (TJMG ? Proc.
1.0223.98.022352-1/001(1) ? Rel. Des. BEATRIZ PINHEIRO CAIRES ? J. 07/04/2005)
MEIO AMBIENTE - POLUIÇÃO COMPROVADA E CONFESSADA EM CURSO D´ÁGUA -
DESÍDIA DA EMPRESA POLUIDORA - IMPOSSIBILIDADE DE DELIMITAR O DANO POR ELA
PARTICULARMENTE PRODUZIDO E SUA CONDENAÇÃO A RECOMPOR, INTEGRAL E
ISOLADAMENTE, A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL CAUSADA - INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA
POR ESTIMATIVA - SEU RECOLHIMENTO AO FUNDO COMPETENTE - Se não há como ser a
empresa poluidora condenada a, integral e isoladamente, recuperar e recompor a degradação
ambiental, por ter esta decorrido de várias fontes poluidoras, como também impossível é delimitar
o dano por ela particularmente produzido, para fins de recompô-lo em parte, a mais adequada
solução é a de impor-lhe, por estimativa, uma indenização parcial, a ser recolhida ao Fundo
Nacional do Meio Ambiente. (TJMG ? Proc. 1.0027.99.000921-2/001(1) ? Rel. Des. HYPARCO
IMMESI ? J. 10/03/2005 )
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. ESTÂNCIA HIDROMINERAL. LENÇOL FREÁTICO.
RISCO DE CONTAMINAÇÃO. EVENTOS PÚBLICOS. TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS.
COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Restando comprovado que a realização de
eventos públicos, com tráfego de veículos pesados nas imediações de estância hidromineral,
concorrem para deterioração do lençol freático que abastece aquela, é procedente o pedido inicial
de ação civil pública em que se tutela a proteção ao meio ambiente. (TJMG ? Proc.
1.0378.04.011504-0/001(1) ? Rel. Des. MANUEL SARAMAGO ? J. 29/09/2005)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AO MEIO AMBIENTE -
DERRAMAMENTO DE SODA CÁUSTICA EM CÓRREGO - MORTE DE PEIXES -
RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RESSARCIMENTO NA FORMA ESPECÍFICA - PRINCÍPIO
DA REPARAÇÃO INTEGRAL - DESPROPORCIONALIDADE SUBSTANCIAL NÃO
COMPROVADA - INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE -
EMBARGOS IMPROVIDOS. \"\"Restando inconfiguradas qualquer omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão molestado, assim como, de igual forma, inexistente qualquer agressão às
normas legais vigentes, a improcedência da recalcitrância é seu natural corolário\"\". (TJMG ? Proc.
1.0105.03.095207-8/002(1) ? Rel. Des. ALVIM SOARES ? J. 11/10/2005)
Ação Civil Pública. Serviço de abastecimento de água aos munícipes de Mariana. Qualidade da
água que não atende às prescrições estabelecidas pelo Ministério da Saúde, porquanto infectada
por diversos agentes nocivos, colocando em risco a saúde da população. Malgrado ser defeso ao
Poder Judiciário arvorar-se em administração de município, em detrimento do executivo, em
restando comprovado, cabalmente, que a água fornecida aos munícipes de Mariana não atende
às prescrições do Ministério da Saúde, oferecendo sérios riscos à saúde da população, ante a real
possibilidade de contaminação por doenças de transmissão hídrica, não constitui vilipêndio ao
princípio da separação de poderes e, tampouco, ao Estado Democrático de Direito, compelir o
município a priorizar o serviço de abastecimento de água, para que o mesmo seja feito a contento,
mormente ante o sério risco ao qual está exposta toda a população, devendo se frisar que a saúde
é o bem maior do ser humano e, nos temos dos dispositivos constitucionais de regência, é direito
de todos e dever do Estado. Contudo, o Judiciário não poderá fixar, nesses casos, prazos
peremptórios, pois não tem ele o controle dos orçamentos, nem a cominação de multa. Sentença
parcialmente reformada, em reexame necessário, prejudicado o julgamento do recurso
voluntário.(TJMG ? Proc. 1.0400.99.001323-9/001(1) ? Rel. Des. PINHEIRO LAGO ? J.
27/09/2005)