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BR - colet?nea jurisprud?ncia - parcelamento de solo (TJMG)

 

COLETÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS ? PARCELAMENTO DO SOLO

APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA -
LOTEAMENTO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - AUSÊNCIA DE LICENÇA
AMBIENTAL - INADMISSIBILIDADE. Confirma-se a sentença que, em ação civil pública,
determina a paralisação da construção e a comercialização de loteamento em área de
preservação ambiental, sem as respectivas licenças. Não se conhece do 3º agravo retido, nega-se
provimento aos 1º e 2º agravos retidos e nega-se provimento ao apelo. (TJMG ? Proc.
1.0079.98.014315-4/001(1) ? Rel. Des. KILDARE CARVALHO ? J. 17/03/2005)


Crimes contra a administração pública e o meio ambiente - Loteamento de solo para fins urbanos,
sem autorização do órgão público competente - Poluição - Perigo de dano à saúde humana -
Medidas de precaução não adotadas - Delitos caracterizados - Conjunto probatório suficiente para
a condenação - Pena - Decote da multa aplicada em relação ao tipo previsto no art. 54, § 3º, da
Lei 9.605/98 - Prestação pecuniária mantida - Isenção de custas - Súmula Criminal nº 58 do
TJMG. - Restando suficientemente comprovado que o acusado iniciou loteamento de solo para
fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, gerando poluição com a retirada de
terras, com acúmulo de materiais sólidos nos cursos d\'água e construções vizinhas, sem adotar
medidas de precaução exigidas, deve ser mantida a sua condenação por infração aos arts. 50, I,
da Lei 6.766/79, e 54, caput e § 3º, da Lei 9.605/98. - Decota-se a multa aplicada no tocante ao
delito previsto no § 3º do art. 54 da Lei de Crimes Ambientais, uma vez não cominada neste tipo
penal. -Tendo sido fixada a prestação pecuniária em patamar adequado à situação econômica do
recorrente, não há que se falar em sua redução. - O juridicamente miserável não fica imune da
condenação nas custas do processo criminal (art. 804 CPP), mas o pagamento fica sujeito à
condição e prazo estabelecidos no art. 12 da Lei 1.060/50. - Recurso conhecido e parcialmente
provido. (TJMG ? Proc. 1.0313.01.018311-6/001(1) ? Rel. Des. GUDESTEU BIBER ? J.
29/03/2005)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LOTEAMENTO - DANO AMBIENTAL - Aquele a quem robusta prova
colhida na instrução processual apontar como responsável por degradação ambiental está
obrigado a reparar o dano, sob pena de pagar multa diária que o Juiz fixar na sentença. Tem-se
\"\"astreintes\"\" como meio de levar o devedor, mais cedo ou mais tarde, a prestar o fato ou dele se
omitir, na pressuposição de que, bem dosada, o devedor ficará desestimulado a resistir ao
cumprimento do julgado.(TJMG ? Proc. 1.0000.00.319680-5/000(1) ? Rel. Des. LAMBERTO SANT
ANNA ? J. 24/04/2003)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO APROVADO PELO MUNICÍPIO. LOTES SITUADOS EM
ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE. É de ser mantida no reexame
necessário a sentença que julga parcialmente procedente o pedido na ação civil pública, para
determinar sejam excluídos do loteamento os lotes localizados em área de preservação ambiental
permanente, como tal definido em lei, condenando o município a recompor o meio ambiente
lesado, observando as exigências legais e de acordo com Estudo de Impacto Ambiental elaborado
pelo FEAM, Todavia, os pedidos de transferência dos aludidos imóveis para o município sem o
correspondente processo de desapropriação, com justa indenização deve ser julgado
improcedente, por implicar em verdadeiro confisco, que não encontra guarida no ordenamento
jurídico pátrio. (TJMG ? Proc. 1.0672.02.077688-2/001(1) ? Rel. Des. SCHALCHER VENTURA ?
J. 01/09/2005)


Administrativo.\"\"Condomínio Fechado\"\". Loteamento aprovado por Decreto Municipal
posteriormente revogado. O loteador está sujeito às restrições convencionais do loteamento, que,
se não cumpridas a tempo e modo, não devem ser toleradas pela administração municipal, que
não está compelida a manter o loteamento em desconformidade com os planos urbanísticos,
mormente se contrário aos reclamos da comunidade local. Estando a aprovação do loteamento,
vinculada ao cumprimento das condições traçadas pelo Município, não há que se falar em direito
adquirido, se inadimplidas tais condições pelo loteador. O registro imobiliário do loteamento
subsiste e não é cancelado automaticamente pela simples revogação do aludido Decreto, uma vez
que tal cancelamento somente poderia se fazer nas hipóteses elencadas no art. 23 da Lei
6.766/79. (TJMG ? Proc. 1.0460.03.010276-4/001(1) ? Rel. Des. PINHEIRO LAGO ? J.
01/02/2005)


MANDADO DE SEGURANÇA - CRIME AMBIENTAL - DANOS AMBIENTAIS PROVOCADOS
POR ATIVIDADE DE MINERAÇÃO - APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE
ÁREA DEGRADADA (PRAD) PARA VIABILIZAR A TRANSAÇÃO PENAL - LEI Nº 9605/98, ART.
27 - ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA - AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO É
GARANTIA CONSTITUCIONAL, SENDO EXPRESSO, AINDA, A NECESSIDADE DE
RECUPERAR A ÁREA DEGRADADA - CF/88, ART. 225, ?CAPUT\' E §2º - TITULAR DE
CONCESSÃO DE LAVRA E DE LICENCIAMENTO RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS AO
MEIO AMBIENTE - INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE PROVAS NO MEIO ESTREITO DO
?MANDAMUS\' - SEGURANÇA DENEGADA. (TJMG ? Proc. 1.0000.04.414546-4/000(1) ? Rel.
Des. SÉRGIO BRAGA ? J. 15/02/2005)