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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO AMBIENTAL - ATIVIDADE
POTENCIALMENTE POLUIDORA - INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ILÍCITOS AMBIENTAIS -
INEXISTÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL - CESSAÇÃO DA CONDUTA - NECESSIDADE -
PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO - CONCESSÃO DA LICENÇA - AUTORIZAÇÃO PARA
FUNCIONAMENTO. 1 - Ante a constatação de indícios da prática de ilícitos ambientais, forçoso
determinar a cessação da atividade que se verifica potencialmente poluidora, que, ainda, vem
sendo exercida sem a necessária Licença Ambiental, guardando o devido respeito, assim, ao
Princípio da Prevenção. 2 - Concedida licença de operação à empresa, é de rigor a autorização
para o retorno às atividades. (TJMG ? Proc. 1.0498.03.000077-8/001(1) ? Rel. Des. SILAS VIEIRA
? J. 01/07/2004)


LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA CAUSADORA
DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. Se a norma exige o licenciamento ambiental como condição
para o exercício de atividade potencialmente causadora de significativa degradação ao meio
ambiente e se o interessado não atende àquela exigência, vindo a Administração a suspender
suas atividades, este ato não pode ser desconstituído por mandado de segurança, porque não há
direito líquido e certo algum da impetrante a preservar. (TJMG ? Proc. 1.0000.00.243360-5/000(1)
? Rel. Des. BRANDÃO TEIXEIRA ? J. 05/11/2002)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANOS AO MEIO AMBIENTE - FALTA DE ESTUDO DE IMPACTO
AMBIENTAL - INDISPENSABILIDADE DESTE. Se a área constitui local de relevante interesse
ambiental e abrangida em diretrizes especiais, qualquer licença para nela construir deve ser
precedida de estudo prévio de impacto ambiental, e a falta deste acarreta sua nulidade (dela,
licença). Dada sua indispensabilidade, o estudo de impacto ambiental não constitui mera
formalidade que possa ser postergada. A alegada irreversibilidade da situação fática no local da
construção legalmente desautorizada (edificação de diversos prédios pelo infrator), não tem o
condão de esvaziar o objeto da ação civil pública. MULTA DIÁRIA - SEU CARÁTER
COMPENSATÓRIO OU COMINATÓRIO - LIMITE DELA (MULTA) NAS OBRIGAÇÕES DE
FAZER OU NÃO FAZER - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO NA MULTA DECORRENTE DE
DETERMINAÇÃO EM TÍTULO JUDICIAL. Quando o réu é condenado ao pagamento de multa
diária estabelecida em cláusula penal pactuada pelas partes, há a limitação a que se refere o art.
920 do Código Civil (o de 1916), em face do seu caráter compensatório. Todavia, quando a multa,
ao invés de ter sido pactuada em contrato (título extrajudicial), é imposta em título judicial
(sentença), com o escopo de assegurar a efetividade do processo, isto é, o cumprimento da
obrigação, inexiste essa limitação, dado o seu caráter cominatório (e não compensatório),
regendo-se, então, pelo art. 644 do vigente Estatuto Instrumentário Civil, e devida sem limite, até
que o devedor a satisfaça (ela, obrigação). (TJMG ? Proc. 1.0000.00.274059-5/000(1) ? Rel. Des.
HYPARCO IMMESI ? J. 24/06/2004)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ABERTURA DE ESTRADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE - AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO PRÉVIO DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS
COMPETENTES - DANO AMBIENTAL COMPROVADO - REPARAÇÃO - MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do ente público e os danos
causados ao meio ambiente, suficientes para a caracterização da responsabilidade objetiva, nos
termos do artigo 14 da Lei 6.938/81, cabe ao município efetuar a sistematização e revegetação da
área de preservação permanente, degradada. (TJMG ? Proc. 1.0049.03.003669-0/001(1) ? Rel.
Des. MOREIRA DINIZ ? J. 01/12/2005)


MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA ? AGRAVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? MEIO AMBIENTE
? DANO POTENCIAL ? LIMINAR ? MEDIDA NECESSÁRIA ? LEGALIDADE E OPORTUNIDADE.
Se postos à mostra \"\"salienter tantum\"\" os requisitos indispensáveis da aparência do bom direito
(\"\"fumus boni iuris\"\") e do perigo na demora \"\"periculum in mora\"\"), impõe-se a concessão de
liminar, com vistas à imediata cessação de atividade de desmatamento ou queimada sem prévia e
comprovada permissão do órgão ambiental competente. Ademais, a natureza jurídica da liminar
em ação civil pública é diversa da tutela antecipada a que se refere o artigo 273 do CPC, razão
pela qual não há de se exigir prova inequívoca acerca da verossimilhança das alegações,
bastando a presença do \"\"fumus\"\" e do \"\"periculum\"\".(TJMG ? Proc. 1.0671.03.900247-0/001(1) ?
Rel. Des. HYPARCO IMMESI ? J. 23/06/2005)


Mandado de segurança. Estabelecimento de ensino superior que funciona sem o alvará de
localização e funcionamento. Necessidade de adequação às normas ambientais e Código de
Posturas Municipal. Impacto ambiental. Ameaça de intervenção pelo descumprimento das
exigências dos órgãos competentes. Ausência de ofensa a direito líquido e certo da impetrante.
Apelação improvida. (TJMG ? Proc. 1.0024.04.532739-2/001(1) ? Rel. Des. JOSÉ FRANCISCO
BUENO ? J. 03/11/2005)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE COLÔNIA PENAL. NECESSIDADE DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ÁREA DE CONSTRUÇÃO NÃO ENQUADRÁVEL COMO DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE, CONFORME CONCLUSÃO DE RELATÓRIO. POSSIBILIDADE
DE ADOÇÃO DE MEDIDAS DE ADEQUAÇÃO, SEM NECESSIDADE DE PARALISAÇÃO DA
CONSTRUÇÃO, CONSUBSTANCIANDO-SE EM TERMO DE REAJUSTAMENTO DE
CONDUTA.(TJMG ? Proc. 1.0000.00.328726-5/000(1) ? Rel. Des. BRANDÃO TEIXEIRA - J.
22/06/2004)


CONSTITUCIONAL E DIREITO AMBIENTAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
PROTEÇÃO, PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS AO MEIO AMBIENTE - DANOS
IRREVERSÍVEIS - CONSEQÜÊNCIAS GRAVES - MEIO AQUÁTICO, QUALIDADE DO AR, SOLO
E MEIO ANTRÓPICO - PRÁTICA IRREGULAR DE SUINOCULTURA - ATIVIDADE SUSPENSA -
REGULARIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 129, III, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 25, IV, DA LEI 7.347/85 E LEI 8.625/93. Incumbe ao
Ministério Público, além das funções previstas na Constituição da República, promover a Ação
Civil Pública, na forma da Lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao
meio ambiente, nos termos das normas de regência. Uma vez constatado o acarretamento de
danos irreversíveis ao meio ambiente, com conseqüências graves ao meio aquático, à qualidade
do ar, ao solo e ao meio antrópico, por prática irregular de suinocultura, deve a atividade
permanecer suspensa, até que o responsável pelo empreendimento regularize a situação. (TJMG
? Proc. 1.0000.00.319394-3/000(1) ? Rel. Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA - J.
12/06/2003)