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BR - colet?nea jurisprud?ncia - fauna e flora (TJMG)

 

COLETÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS ? FAUNA E FLORA

FAUNA

AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA - LIMINAR EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR DANO AO MEIO AMBIENTE - AVES SOB CUSTÓDIA DA POLÍCIA MILITAR -
DECISÃO CONFIRMADA. Justifica-se a manutenção, dos animais apreendidos em rinha de galo,
sob a custódia da administração pública, se tal medida se mostra idônea a impedir a extensão do
dano. Rejeitada preliminar, dá-se parcial provimento ao recurso. (TJMG ? Proc.
1.0480.03.048490-5/001(1) ? Rel. Des. KILDARE CARVALHO ? J. 12/08/2004)

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RAZÕES DO RECURSO DO RÉU DISSOCIADAS DA SENTENÇA ?
NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 515 DO CPC - DANO AO MEIO AMBIENTE -
MANUTENÇÃO EM CATIVEIRO DE PÁSSAROS DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA SEM A
AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO -
APLICAÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. Não se conhece do recurso,
por falta do requisito da regularidade formal, quando as suas razões são inteiramente dissociadas
do que foi decidido. A ação civil pública é instrumento processual adequado para impedir ou
reprimir o dano ecológico, devendo repousar sobre fatos concretamente demonstráveis e que
possam ser imputados a quem lhes der causa. Cabe ao Julgador, examinando as circunstâncias
específicas de cada caso concreto, fixar o ?quantum\' da indenização, de acordo com sua
conclusão lógica e com base nos fundamentos técnicos emitidos pela Secretaria de Meio
Ambiente do Estado de São Paulo, critério este que vem sendo acolhido hodiernamente pelo
Poder Judiciário brasileiro. (TJMG ? Proc. 1.0024.04.305575-5/001(1) ? Rel. Des. EDILSON
FERNANDES ? J. 30/08/2005)

Ação civil pública ambiental. Proteção dos direitos dos animais utilizados em rodeios quanto à
prática de maus tratos e castigos corporais ministradas aos mesmos. Preliminar de ilegitimidade
passiva acolhida. Feito julgado extinto. O Município de Poços de Caldas não é parte passiva
legítima na presente ação civil pública, pois a responsabilidade pela fiscalização do tratamento
dispensado aos animais utilizados em rodeio pertence ao Estado Federativo, consoante previsto
nos artigos 5º e 7º da Lei 10.519/2002. (TJMG ? Proc. 1.0518.03.042046-8/002(1) ? Rel. Des.
JARBAS LADEIRA ? J. 04/10/2005)

MEIO AMBIENTE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CRIAÇÃO DE PÁSSAROS - DECISÃO JUDICIAL
PROFERIDA EM OUTRO FEITO QUE GARANTE AO CRIADOR O DIREITO DE SER
CADASTRADO JUNTO AO ÓRGAO COMPETENTE - REGULARIDADE NA MANUTENÇÃO DOS
ANIMAIS EM CATIVEIRO - AUSÊNCIA DE DANO AMBIENTAL. (TJMG ? Proc.
1.0024.03.180838-9/001(1) ? Rel. Des. AUDEBERT DELAGE ? J. 13/10/2005)
Ação Civil Pública. Dano ao meio ambiente. Caracterização, nos termos da legislação de regência.
A manutenção em cativeiro, sem que se esteja munido de licença expedida pelo órgão ambiental
competente, de pássaros de nossa fauna silvestre, configura indubitável dano ambiental, dando
azo a que o agente causador do dano seja compelido a indenizá-lo. A Política Nacional do Meio
Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938/81, adotou a sistemática da responsabilidade objetiva, de
modo que é prescindível se perquerir se a conduta do agente foi culposa ou dolosa, bastando,
para que seja imperioso o dever de indenizar, a coexistência de três elementos, quais sejam,
conduta, prejuízo e nexo causal. Por fim, em tendo sido o valor da indenização fixado com lastro
em critérios técnicos, o mesmo deve ser mantido inalterado. Recurso Desprovido. (TJMG ? Proc.
1.0024.04.339202-6/001(1) ? Rel. Des. PINHEIRO LAGO ? J. 14/06/2005)


SUSCITAÇÃO DE DÚVIDAS - REGISTRO DE SOCIEDADE - ATIVIDADE ILÍCITA - BRIGA DE
GALOS - ART. 115, DA LEI 6.015/73. O art. 115, da Lei 6.015/73, veda o registro dos atos
constitutivos de sociedades, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino
ou atividades ilícitas, como é o caso dos autos onde se pretende registrar uma sociedade que
objetiva a prática do \"\"esporte\"\" de briga de galos. (TJMG ? Proc. 1.0000.00.259058-6/000(1) ?
Rel. Des. SILAS VIEIRA ? J. 02/09/2002)


FLORA

MANDADO DE SEGURANÇA. IMÓVEL RURAL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO
FLORESTAL. RESTRIÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE CERTEZA DO DIREITO E DE ILEGALIDADE
DO ATO. Compete ao impetrante, para fins de mandado de segurança, demonstrar o seu direito
líquido e certo, e a ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade ou por agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A inexistência de qualquer dos
elementos acima mencionados leva à improcedência da referida garantia constitucional. Sendo
legal a restrição imposta ao pedido do impetrante de autorização para exploração florestal de seu
imóvel, não há que se falar em certeza do direito e em abusividade do ato da autoridade
competente para a análise do pedido. (TJMG ? Proc. 1.0514.05.015362-6/001(1) ? Rel. Des.
MARIA ELZA ? J. 15/09/2005)

AÇÃO ANULATÓRIA - DESMATAMENTO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - IEF -
COMPETÊNCIA - LEGALIDADE. Diante de expressa previsão legal à época do fato (Lei
10.561/91), dispondo que o desmatamento necessário ao uso alternativo do solo depende de
autorização do Instituto Estatual de Florestas - IEF - e atribuindo-lhe competência para
fiscalização e autuação, e não demonstrada outra ilegalidade, não há que se falar em anulação do
auto de infração nem da multa aplicada. (TJMG? Proc. 1.0433.02.056080-4/001(1) ? Rel. Des.
ANTÔNIO HÉLIO SILVA ?J. 27/10/2005)