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BR - colet?nea jurisprud?ncia - crimes ambientais (9.605-98) (TJMG)

 

COLETÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS ? CRIMES AMBIENTAIS (LEI 9.605/98)


Apreensão

DIREITO ADMINISTRATIVO - APREENSÃO DE BENS UTILIZADOS NA PRÁTICA DE CRIME
AMBIENTAL - LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À RESTITUIÇÃO
DOS MESMOS - SEGURANÇA DENEGADA - SENTENÇA MANTIDA. (TJMG ? Proc.
1.0000.00.348858-2/000(1) ? Rel. Des. AUDEBERT DELAGE ? J. 09/10/2003)
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR INDEFERIDA - CONCEITO DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO - IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME AMBIENTAL. \"\"Se as atividades do requerente
são totalmente inadequadas, com agressão ao meio ambiente, com inobservação da legislação
ambiental pertinente, deixando mostras visuais e ratificadas pelos subscritores do laudo pericial
elaborado pelo Instituto Estadual de Floresta, justa a decisão que determina a apreensão da
máquina de sucção de areia, acolhendo fundamentada solicitação ministerial\"\". (TJMG ? Proc.
1.0000.00.313285-9/000(1) ? Rel. Des. ALVIM SOARES ? J. 16/09/2003)

PROCESSUAL PENAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - ART. 118 DO CÓD. PROC.
PENAL - DESNECESSIDADE - LEI 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 -
INAPLICABILIDADE. Se a coisa apreendida demonstra ser útil para a instrução criminal, a mesma
não deve ser devolvida ao seu legitimo possuidor e proprietário. Recurso provido parcialmente.
(TJMG - Proc. 1.0281.05.006642-8/001(1) ? Rel. Des. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL ? J.
18/10/2005)


Suspensão condicional do processo

AGRAVO - CRIME AMBIENTAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO -
PRORROGAÇÃO DO PRAZO - FALTA DE REPARAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA - ART. 28, II,
DA LEI 9605/98 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJMG ? Proc. 1.0000.03.402990-
0/001(1) ? Rel. Proc. PAULO CÉZAR DIAS ? J. 09/03/2004)


Transação penal

MANDADO DE SEGURANÇA - CRIME AMBIENTAL - DANOS AMBIENTAIS PROVOCADOS
POR ATIVIDADE DE MINERAÇÃO - APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE
ÁREA DEGRADADA (PRAD) PARA VIABILIZAR A TRANSAÇÃO PENAL - LEI Nº 9605/98, ART.
27 - ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA - AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO É
GARANTIA CONSTITUCIONAL, SENDO EXPRESSO, AINDA, A NECESSIDADE DE
RECUPERAR A ÁREA DEGRADADA - CF/88, ART. 225, ?CAPUT\' E §2º - TITULAR DE
CONCESSÃO DE LAVRA E DE LICENCIAMENTO RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS AO
MEIO AMBIENTE - INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE PROVAS NO MEIO ESTREITO DO
?MANDAMUS\' - SEGURANÇA DENEGADA. (TJMG ? Proc. 1.0000.04.414546-4/000(1) ? Rel.
Des. SÉRGIO BRAGA ? J.15/02/2005)


Artigo. 34

\"\"HABEAS CORPUS\"\" - PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART.
34 DA LEI Nº 9.605/98 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA -
TRANCAMENTO AÇÃO PENAL - DESCABIMENTO- FATO COM PREVISÃO TÍPICA EM LEI -
ELEMENTOS INDICIÁRIOS QUE FUNDAMENTAM A EXISTÊNCIA E AUTORIA DO DELITO -
ORDEM DENEGADA. Se a denúncia descreve fato típico, revelando a existência, ao menos em
abstrato, do comportamento delituoso imputado ao paciente e se existem elementos indiciários
que fundamentem a existência e autoria do delito, não há que se falar em constrangimento ilegal
que autorize a medida excepcional do trancamento da ação penal por falta de justa causa. (TJMG
? Proc. 1.0000.05.417218-4/000(1) ? Rel. Des. ARMANDO FREIRE ? J. 08/03/20050)

CRIME AMBIENTAL - PESCA COM REDE DE CUMPRIMENTO SUPERIOR A 1/3 DA LARGURA
DO AMBIENTE AQUÁTICO - ABSOLVIÇÃO MONOCRÁTICA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
- IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONFISSÃO NA FASE INQUISITÓRIA - RETRATAÇÃO SEM
CONSONÂNCIA NOS AUTOS - RECURSO PROVIDO. (TJMG ? Proc. 1.0435.03.900000-3/001(1)
? Rel. Des. EDELBERTO SANTIAGO ? J. 02/03/2004)
Ação penal - Crime ambiental - art. 34, Lei 9.605/98 - Pesca em local interditado - Delito não
caracterizado - Sobre o local onde o paciente foi surpreendido pescando não recai qualquer
restrição por parte de órgão ambiental competente - Proibição por parte da CEMIG relacionada a
questões de segurança e não ambientais - Hipótese em que não se violou o bem jurídico tutelado
pelo tipo penal - Ordem concedida - Trancamento da ação penal por inexistência de justa causa
(TJMG ? Proc. 1.0000.05.416808-3/000(1) ? Rel. Des. KELSEN CARNEIRO ? J. 08/03/2005)


Artigo. 38

CRIME AMBIENTAL - DESMATAMENTO - ARTIGO 38, DA LEI 9.605/98 - CRIME DE
DESOBEDIÊNCIA - ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA
MANTIDA. Constitui crime tipificado no artigo 38, da Lei 9.605/98, quem destrói ou danifica
floresta de preservação permanente, mesmo que em formação ou a utiliza com infringência às
normas de proteção. O crime de desobediência consiste em desobedecer ordem legal de
funcionário público. Comprovada a materialidade dos crimes há de se manter a sentença
condenatória. (TJMG ? Proc. 1.0000.00.317572-6/000(1) ? Rel. Des. ANTÔNIO CARLOS
CRUVINEL ? J. 28/10/2003)

CRIME AMBIENTAL - DESMATAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO - MATA ATLÂNTICA - ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE - PRESENÇA DOS INDÍCIOS DA PRÁTICA DO DELITO -
RECEBE-SE A DENÚNCIA E SE CONCEDE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
(TJMG ? Proc. 1.0000.00.302316-5/000(1) ? Rel. Des. GOMES LIMA ? J.27/05/2003)

PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME AMBIENTAL - VÍCIOS DO LAUDO PERICIAL -
OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - \"\"EMENDATIO LIBELLI\"\" -
SEGUNDA INSTÂNCIA - POSSIBILIDADE - ART. 38 DA LEI Nº 9.605/98 - CONFIGURAÇÃO -
PROVA - SUFICIÊNCIA - CONDENAÇÃO CONFIRMADA. Não há falar em nulidade de laudo
elaborado por dois peritos oficiais, de forma absolutamente regular, e que atinge plenamente sua
finalidade de comprovar a materialidade do crime. O Princípio da Indivisibilidade, inscrito no art. 48
do CPP, diz respeito à queixa-crime, em casos de ação privada, e não aos crimes em que caiba
ação pública. Havendo a denúncia descrito fato concreto de determinado crime, dando-lhe, no
entanto, capitulação legal errônea, cabe a \"\"emendatio libelli\"\", mesmo em Segunda Instância, a
teor do art. 383, c/c art. 617, ambos do CPP. O conceito técnico-legal de floresta é mais amplo
que seu conceito meramente léxico ou literal, encampando as diversas formas de cobertura
vegetal. Precedentes deste Sodalício. Rejeitadas as preliminares, nega-se provimento ao recurso,
com uma retificação na sentença. (TJMG ? Proc. 1.0132.03.900021-2/001(1) ? Rel. Des. TIBAGY
SALLES ? J.18/05/2004)

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - MEIO AMBIENTE - LEI 9.605/98 - DESTRUIÇÃO DE
VEGETAÇÃO RASTEIRA - CRIME NÃO CONFIGURADO. Não configura o crime descrito no
artigo 38 da Lei 9.605/98 a destruição de vegetação rasteira, que não se confunde com floresta de
preservação permanente, nele mencionada. (TJMG ? Proc. 1.0407.04.006521-8/001(1) ? Rel.
Des. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL ? J.20/09/2005)

Processo- Crime de Competência Originária - Corte de árvores em floresta de preservação
permanente, sem permissão da autoridade competente - A supressão de vegetação em área de
preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de
interesse social - Aplicação de multa de dois salários mínimos - Lapso temporal superior a dois
anos entre a ocorrência dos fatos e o recebimento da denúncia - Decretação da extinção da
punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva. (TJMG ? Proc. 1.0000.00.187398-
3/000(2) ? Rel. Des. ODILON FERREIRA ? J. 26/11/2002)

CRIME AMBIENTAL - ART. 38 DA LEI 9.605/98 - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE
SUSCITADA PELO \'PARQUET\' - INOCORRÊNCIA - APELAÇÃO INTERPOSTA DENTRO DO
PRAZO LEGAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E
AUTORIA COMPROVADAS - Ao executar atividade extrativista de minério, sem qualquer
preocupação em evitar a degradação do meio ambiente, intervindo em área de preservação
permanente, sem estar autorizado pelo IBAMA, o agente incorre nas sanções do art. 38, da Lei
9605/98 - CONDENAÇÃO MANTIDA - MINORAÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE -
Restando configurado que o acusado agiu com dolo em sua conduta típica, não há que se falar
em aplicação do parágrafo único do art. 38 da Lei 9605/98, que prevê a possibilidade de
diminuição da pena em caso de crime culposo. - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO
CONHECIDO, REJEITADA A PRELIMINAR E IMPROVIDO (TJMG ? Proc. 1.0026.01.000107-
6/001(1) ? Rel. Des. GUDESTEU BIBER ? J. 08/11/2005)

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. DESMATAMENTO. ARTIGO 38 DA LEI 9.605/98.
INTERPRETAÇÃO DA NORMA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO
REJEITADA. CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ACUSADO. REDUÇÃO MÍNIMA DA MULTA.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Constitui crime tipificado no artigo 38 da Lei 9.605/98,
\"\"destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação,
ou utilizá-la com infringência das normas de proteção\"\". Não há que se estreitar o alcance das
expressões \"\"destruir ou danificar floresta\"\" e \"\"utilizá-la com infringência das normas de
proteção\"\",contidas no artigo 38 da Lei nº 9.605/98. A interpretação de tais expressões deve
transcender os moldes gramaticais e se aperfeiçoar em prol da efetividade que merece a proteção
ao meio ambiente, consoante previsão constitucional, sem se descuidar do princípio da legalidade.
A norma do artigo 38 da Lei nº 9.605/98, prevê a pena de \"\"detenção, de 1(um) a 3 (três) anos, ou
multa, ou ambas as penas cumulativamente\"\". A \"\"multa será calculada segundo os critérios do
Código Penal\"\" (art. 18). E o Código Penal estabelece, em seu art. 60 que, na \"\"fixação da pena
de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu\"\". O montante do
prejuízo também deve ser considerado, para o fim de se obter a quantificação da multa, conforme
previsto no artigo 19 da mesma Lei nº 9.605/98. (TJMG ? Proc. 1.0334.03.000365-4/001(1) ? Rel.
Des. ARMANDO FREIRE ? J.12/04/2005)

APELAÇÃO - CRIME AMBIENTAL - CORTE NÃO AUTORIZADO DE ÁRVORES EM FLORESTA
CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. (TJMG ? Proc. 1.0144.03.000931-6/001(1) ? Rel.
Des. PAULO CÉZAR DIAS ? J.22/03/2005)


Artigo. 39

CRIME AMBIENTAL CONTRA A FLORA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS -
CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Quem corta árvores nativas a menos de cinqüenta metros de
nascente, em área de preservação ambiental, sem a devida autorização do IEF, consuma o delito
do art. 39 da Lei 9.605/98. A prova pericial ofertada por funcionário público especialista na questão
goza da presunção de legitimidade, a exigir prova inconcussa em contrário, sob pena de não
poder ser desconstituída. Recurso improvido. (TJMG ? Proc. 1.0016.01.016394-3/001(1) ? Rel.
Des. SÉRGIO BRAGA ? J. 19/10/2004)

APELAÇÃO CRIMINAL - MEIO AMBIENTE - LEI N. 9.605/98, ART. 39 - DELITO CONFIGURADO
- CONDENAÇÃO IMPOSTA. \"\"Para os efeitos deste Código, entende-se por área de preservação
permanente: área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º (da Lei n. 4.771/65), coberta ou não por
vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e
assegurar o bem-estar das populações humanas\"\" (Código Florestal, art. 1º, § 2º). \"\"Consideramse
de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de
vegetação natural situadas: ao longo dos rios ou de qualquer curso d\'água, desde o seu nível mais
alto em faixa marginal cuja largura mínima seja de 30 m (trinta metros) para os cursos d\'água de
menos de 10 m (dez metros) de largura\"\" (Código Florestal, art. 2º, letra a, n. 1). \"\"Cortar árvores
em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente\"\" (Lei
n. 9.605/98, art. 39 - crime contra o meio ambiente). (TJMG ? Proc. 1.0183.00.010251-1/001(1) ?
Rel. Des. BEATRIZ PINHEIRO CAIRES ? J. 25/08/2005)


Artigo 40

Crime contra o meio ambiente -Causar dano direto ou indireto a Unidades de Conservação - Art.
40, da Lei 9.605/98 - Delito não caracterizado - Inexistência de prova de que a ação levada a
efeito pelo réu causou modificação para pior no ecossistema - Recurso provido - Absolvição.
(TJMG ? Proc. 1.0000.00.289912-8/000(1) ? Rel. Des. KELSEN CARNEIRO ? J. 06/05/2003)


Artigo 41

APELAÇÃO CRIMINAL - INCÊNDIO EM MATA OU FLORESTA - ARTIGO 41, \"\"CAPUT\"\", DA LEI
N. 9.605/98 - MATERIALIDADE - AUTORIA - PROVAS - SUFICIÊNCIA - LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DA
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (ART. 45, §1º, DO CPB) - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Responde pelas sanções do delito previsto no artigo 41, \"\"caput\"\", da Lei n. 9.605/1998, quem
provoca dolosamente incêndio em mata ou floresta. Tratando-se de produtor rural experiente e
ciente das normas para queima controlada, procedendo de forma diversa está assumindo o risco
(dolo eventual) de produzir o dano ambiental. Comprovada a materialidade delitiva e a autoria
através de laudo pericial conclusivo e depoimentos testemunhais, impõe-se a manutenção do
decreto condenatório. A \"\"multa será calculada segundo critérios do Código Penal\"\" (art. 18 da Lei
9.605/98). E o Código Penal estabelece, em seu artigo 60, que, na \"\"fixação da pena de multa o
juiz deve atender, principalmente, a situação econômica do réu\"\". Concluindo que os elementos
dos autos são insuficientes à exacerbação das penas de multa e de prestação pecuniária (artigo
45, §1º, do CPB), sua redução é cabível. (TJMG ? Proc. 1.0582.05.930587-7/001(1) ? Rel. Des.
ARMANDO FREIRE ? J. 22/11/2005)

Apelação Criminal ? Crime ambiental ? Art. 41 da Lei 9.605/98 ? Área de preservação permanente
? Incêndio ? Autoria devidamente comprovada ? Dolo configurado - Absolvição ? Impossibilidade
? Condenação mantida ? Recurso desprovido. (TJMG ? Proc. 1.0713.01.001706-7/001(1) ? Rel.
Des. SÉRGIO RESENDE ? J. 01/04/2004)

CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - LEI Nº 9.605/98 - DERRUBADA DE ÁRVORES DE IPÊ
AMARELO - TIPICIDADE - ÁRVORES IMUNES AO CORTE - LEI ESTADUAL Nº 9.734/88 -
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. O
dispositivo legal em comento não exige para a configuração do crime que a \"\"madeira de lei\"\"
esteja em área de preservação, e nem afasta a tipicidade, o fato das árvores serem velhas.
Mesmo na zona rural é fato público e notório a proibição da derrubada indiscriminada de árvores,
estando evidente o dolo do agente. (TJMG ? Proc. 1.0143.02.000483-2/001(1) ? Rel. Des. PAULO
CÉZAR DIAS ? J. 29/03/2005)

APELAÇÃO CRIMINAL - INCÊNDIO EM MATA OU FLORESTA - ARTIGO 41, \"\"CAPUT\"\", DA LEI
N. 9.605/98 - MATERIALIDADE - AUTORIA - PROVAS - SUFICIÊNCIA - LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DA
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (ART. 45, §1º, DO CPB) - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Responde pelas sanções do delito previsto no artigo 41, \"\"caput\"\", da Lei n. 9.605/1998, quem
provoca dolosamente incêndio em mata ou floresta. Tratando-se de produtor rural experiente e
ciente das normas para queima controlada, procedendo de forma diversa está assumindo o risco
(dolo eventual) de produzir o dano ambiental. Comprovada a materialidade delitiva e a autoria
através de laudo pericial conclusivo e depoimentos testemunhais, impõe-se a manutenção do
decreto condenatório. A \"\"multa será calculada segundo critérios do Código Penal\"\" (art. 18 da Lei
9.605/98). E o Código Penal estabelece, em seu artigo 60, que, na \"\"fixação da pena de multa o
juiz deve atender, principalmente, a situação econômica do réu\"\". Concluindo que os elementos
dos autos são insuficientes à exacerbação das penas de multa e de prestação pecuniária (artigo
45, §1º, do CPB), sua redução é cabível. (TJMG ? Proc. 1.0582.05.930587-7/001(1) ? Rel. Des.
ARMANDO FREIRE ? J. 22/11/2005)


Artigo. 45

APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. PENA \"\"IN CONCRETO\"\" FIXADA EM 01 (UM) ANO.
ART. 110, § 1º, E 109, V, CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AFASTADA. CRIME AMBIENTAL.
CORTE DE ÁRVORE DA ESPÉCIE AROEIRA. MADEIRA DE LEI. ARTIGO 45, DA LEI 9.605/98.
PORTARIA DO IBAMA. TIPICIDADE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO
REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. Sendo a pena privativa de liberdade fixada em 01 (um) ano
de detenção, a prescrição será de 04 (quatro) anos, nos termos dos artigos 110, § 1º, e 109, V, do
CP. Neste caso, se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal
condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, transcorreu lapso temporal inferior a 04
(quatro) anos, não há que se falar em extinção da punibilidade por ocorrência da prescrição.
Constitui crime tipificado no artigo 45, da Lei 9.605/98, \"\"cortar ou transformar em carvão madeira
de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para
qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais\"\". Por
conseguinte, incide nas penas de reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, o agente que, de
forma livre e consciente, e sem possuir a devida licença, corta árvore da espécie aroeira,
considerada \"\"madeira de lei\"\" pelo ordenamento jurídico e incluída na lista oficial de espécies da
flora brasileira ameaçadas de extinção.(TJMG ? Proc. 1.0778.03.001746-2/001(1) ? Rel. Des.
ARMANDO FREIRE ? J. 06/09/2005)


Artigo 48

Processo- crime originário ? Crime ambiental (art. 48 da Lei 9.605/98) ? Competência da Justiça
Estadual ? Inexistência de comprovado interesse da União ? Preliminar rejeitada ? Denunciados
que procedem ao corte de diversas árvores nativas e ao aterramento de um curso d\'água sem
autorização do órgão competente ? Existência, em tese, de crime contra o meio ambiente ?
Denúncia recebida. (TJMG ? Proc. 1.0000.00.323406-9/000(1) ? Rel. Des. SÉRGIO RESENDE ?
J. 19/08/2004)


Artigo 50

PROCESSO CRIME - AMBIENTAL E DESOBEDIÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL -
ATIPICIDADE DO FATO CONCERNENTE AO CRIME AMBIENTAL - AUSÊNCIA DE PROVA
MESMO TESTEMUNHAL QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - OCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - ABSOLVIÇÃO. O crime previsto no art.50 da Lei n.
9.605/98, deixa vestígio, sendo necessária e imprescindível a realização da prova material de
perícia técnica, ausente nos autos tanto no que concerne a este delito como concernente também
ao delito de desobediência de ordem ou embargo do desmatamento da autoridade competente.
Não se enquadrando a espécie no conceito amplo de floresta, o fato denunciado configura-se
atípico. Quanto ao delito de desobediência, não há, nos autos, nem mesmo prova testemunhal
inconcussa - PROVIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE. V.V. Crime contra o meio ambiente
previsto no artigo 50 da Lei 9.605/98 - Crime de desobediência à ordem legal de funcionário
público - Absolvição - Impossível a absolvição quando os elementos probatórios evidenciam as
condutas delitivas - Negado provimento ao recurso. (TJMG ? Proc. 1.0043.03.900006-2/001(1) ?
Rel. Des. JANE SILVA ? J.25/05/2004)


Artigo 54

Processo- Crime de Competência Originária. Prefeito. Crime ambiental. Poluição. Depósito de lixo
urbano. \"\"Lixão\"\". Inobservância das normas ambientais. Denúncia que atende os requisitos do
art. 41 do CPP. Descrição de fato típico. \"\"Fumus boni juris\"\" demonstrado. Alegações
preliminares carentes de demonstração. Denúncia recebida. (TJMG ? Proc. 1.0000.00.335313-
3/000(2) ? Rel. Des. HERCULANO RODRIGUES ? J. 04/12/2003)
Prefeito Municipal - Crime ambiental - Parág. 1º, do art. 54, Lei nº 9.605/98 - Depósito de lixo
urbano, sem as cautelas técnicas necessárias, causando poluição de qualquer natureza, em
níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana. Negligência e
imprudência da Autoridade Municipal. Condenação: aplicação de pena restritiva de direito:
prestação pecuniária. (TJMG ? Proc. 1.0000.00.198187-7/000(2) ? Rel. Des. GUDESTEU BIBER
? J. 17/12/2002)

Crimes contra a administração pública e o meio ambiente - Loteamento de solo para fins urbanos,
sem autorização do órgão público competente - Poluição - Perigo de dano à saúde humana -
Medidas de precaução não adotadas - Delitos caracterizados - Conjunto probatório suficiente para
a condenação - Pena - Decote da multa aplicada em relação ao tipo previsto no art. 54, § 3º, da
Lei 9.605/98 - Prestação pecuniária mantida - Isenção de custas - Súmula Criminal nº 58 do
TJMG. - Restando suficientemente comprovado que o acusado iniciou loteamento de solo para
fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, gerando poluição com a retirada de
terras, com acúmulo de materiais sólidos nos cursos d\'água e construções vizinhas, sem adotar
medidas de precaução exigidas, deve ser mantida a sua condenação por infração aos arts. 50, I,
da Lei 6.766/79, e 54, caput e § 3º, da Lei 9.605/98. - Decota-se a multa aplicada no tocante ao
delito previsto no § 3º do art. 54 da Lei de Crimes Ambientais, uma vez não cominada neste tipo
penal. -Tendo sido fixada a prestação pecuniária em patamar adequado à situação econômica do
recorrente, não há que se falar em sua redução. - O juridicamente miserável não fica imune da
condenação nas custas do processo criminal (art. 804 CPP), mas o pagamento fica sujeito à
condição e prazo estabelecidos no art. 12 da Lei 1.060/50. Recurso conhecido e parcialmente
provido. (TJMG ? Proc. 1.0313.01.018311-6/001(1) ? Rel. Des. GUDESTEU BIBER ? J.
29/03/2005)

APELAÇÃO CRIMINAL ? CRIME AMBIENTAL ? ARTIGO 54 DA LEI N. 9.605/98 ? CRIME DE
NATUREZA MATERIAL - PROVA INSUFICIENTE A RESPEITO DA PRÁTICA PELO ACUSADO
DO DELITO DENUNCIADO ? ABSOLVIÇÃO MANTIDA. - Por se tratar de crime de natureza
material, o aperfeiçoamento do tipo descrito no artigo 54 da Lei 9.605/98 exige a demonstração da
existência de efetiva situação de perigo ou dano à saúde humana, bem como a destruição de
animais ou flora, que deve ser demonstrado através de prova pericial específica. - Não sendo
convincentes, em si mesmas, as provas embasadoras da pretensão punitiva almejada pelo
recorrente, caso é de manutenção da sentença absolutória de 1º grau, prevalecendo, na espécie,
o princípio in dubio pro reo. (TJMG ? Proc. 1.0303.04.910511-5/001(1) ? Rel. Des. BEATRIZ
PINHEIRO CAIRES ? J. 31/03/2005)


Artigo 60

CRIME AMBIENTAL. EXTRAÇÃO DE AREIA, EM RIO FEDERAL, POR MICROEMPRESA
PRIVADA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PENDENTE DE DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE NO CURSO DA AÇÃO PENAL PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. ORDEM
DENEGADA. (TJMG ? Proc. 1.0000.00.257248-5/000(1) ? Rel. Des. RONEY OLIVEIRA ? J.
18/12/2001)

APELAÇÃO CRIMINAL ? CRIME AMBIENTAL ? LICENÇA DE OUTROS ÓRGÃOS FEDERAIS
PARA A EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS ? PROVIDÊNCIA PARA LICENÇA NA FEAM ?
AUSÊNCIA DE DOLO ? DELITO NÃO CONFIGURADO. Possuindo o apelante, licença junto a
outras repartições estatais para a exploração de recursos minerais e tendo providenciado o
denunciado a licença junto a FEAM, o crime ambiental não resultou configurado pela ausência do
dolo, sendo de se decretar a improcedência total do pedido. Provimento do recurso que se impõe.
(TJMG ? Proc. 1.0515.02.000619-0/001(1) ? Rel. Des. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL - J.
14/12/2004)

Processo Crime de Competência Originária. Crime ambiental. Extração de areia e cascalho e
corte de arbustos às margens do Rio São Francisco. Atividade predatória não autorizada.
Existência, em tese, de conduta punível. Denúncia recebida. (TJMG. Proc. 1.0000.04.409107-
2/000(1) ? Rel. Des. REYNALDO XIMENES CARNEIRO - J. 14/10/2004)

APELAÇÃO - CRIME AMBIENTAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CONSTRUÇÃO DE
ABATEDOURO - DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ARTIGO
60, DA LEI 9.605/98 - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA - Não operou-se a prescrição,
porque além do crime ser de natureza permanente, a última prática delituosa se deu em
21/11/2.002, sendo o lapso prescricional interrompido pelo recebimento da denúncia, em data de
29/01/2.003 - Constitui crime tipificado no artigo 60, da Lei 9.605/98, a construção de abatedouro
em fazenda com infringência das normas de proteção ambiental Comprovada a materialidade do
crime, há de se manter a sentença condenatória - Desprovimento do recurso que se impõe.
(TJMG ? Proc. 1.0210.00.002140-7/001(1) ? Rel. Des. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL - J.
08/06/2004)