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BR - colet?nea jurisprud?ncia - agrot?xicos (TJMG)

 

COLETÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS ? AGROTÓXICOS

Lei sobre agrotóxico. Art. 15. Crime configurado. Desconhecimento da lei. Alegação inescusável.
Além de estar fracionado e não existir o indispensável receituário, o que constitui crime, fora o
agrotóxico adquirido de \"\"vendedores ambulantes\"\", dos quais o acusado \"\"não sabe o nome\"\",
estando o produto, assim, desacobertado de documentação fiscal\"\".\"\"Tal fato,
inquestionavelmente, deixa claro que o acusado conhecia perfeitamente o caráter criminoso de
sua conduta. Demais disso, ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a
conhece, determinando o estatuto penal substantivo que o desconhecimento da lei é inescusável.
Assim, não exclui a culpabilidade sustentar o acusado que não conhece a lei ou a conhece mal,
somente aproveitando-lhe, nesse caso, a atenuante genérica do art. 65, II, do CP\"\". (TJMG ?
Proc.1.0000.00.171550-7/000(1) ? Rel. Des. JOSÉ ARTHUR ? J. 06/04/2000)

AGROTÓXICO - VENDA - FALTA DE OBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS
PARA O COMÉRCIO - CRIME - CONDENAÇÃO - CONFIRMAÇÃO - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
- ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA PAGÁ-LA - FALTA DE
ELEMENTOS NOS AUTOS QUE REVELEM A REAL SITUAÇÃO DO RÉU - ALTERAÇÃO DA
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE -
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pratica crime aquele que comercializa agrotóxico de
forma vedada pela lei e em embalagem que não contém as informações por ela exigidas. Se o
condenado alega que não tem condições financeiras de arcar com a prestação pecuniária fixada e
se inexiste nos autos prova de sua real situação, cabe alterar a pena restritiva de direito fixada,
passando-a para prestação de serviços à comunidade. (TJMG ? Proc. 1.0720.01.000652-9/001(1)
? Rel. Des. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES ? J. 09/12/2004)

MEIO AMBIENTE - ATIVIDADE LESIVA - Caracterização - Pena - Arbitramento - O fato de expor
a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, pelo uso de produtos químicos em atividades
industriais, sem as precauções necessárias, caracteriza o delito tipificado no art. 15 da Lei n°
6.939/81, ainda que não ocorra dano concreto, visto tratar-se de um crime de perigo - Na fixação
da pena deve o Juiz atender ao conjunto de circunstâncias referidas no art. 59 do CP, e não
apenas à primariedade e antecedentes do acusado - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJMG ? Proc. 1.0000.00.161045-0/000(1) ? Rel. Des. GUDESTEU BIBER ? J. 07/12/1999)

AGROTÓXICO - VENDA - FALTA DE OBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS
PARA O COMÉRCIO - CRIME - CONDENAÇÃO - CONFIRMAÇÃO - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
- ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA PAGÁ-LA - FALTA DE
ELEMENTOS NOS AUTOS QUE REVELEM A REAL SITUAÇÃO DO RÉU - ALTERAÇÃO DA
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE -
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pratica crime aquele que comercializa agrotóxico de
forma vedada pela lei e em embalagem que não contém as informações por ela exigidas. Se o
condenado alega que não tem condições financeiras de arcar com a prestação pecuniária fixada e
se inexiste nos autos prova de sua real situação, cabe alterar a pena restritiva de direito fixada,
passando-a para prestação de serviços à comunidade. (TJMG ? Proc. 1.0720.01.000652-9/001(1)
? Rel. Des. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES ? J. 09/12/2004)