BR - Bens Inventariados
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. IMÓVEL CATALOGADO PELO INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO RIO GRANDE DO SUL. IRREGULARIDADE DA REFORMA INICIADA SEM AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. PARALISAÇÃO DA OBRA. DILAÇÃO DO PRAZO FIXADO PARA RESTAURAÇÃO DO TELHADO. 1. Sendo irregular a reforma de imóvel catalogado pelo Inventário do Patrimônio Cultural do Rio Grande do Sul, iniciada sem autorização administrativa municipal, bem como sem aprovação do projeto de reforma, para posterior análise técnica do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPURB) e do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Cultural (COMPHAC), correta a ordem judicial de paralisação da obra e restauração do telhado retirado. 2. Contudo, exíguo o prazo de 5 dias fixado à recolocação do telhado, mostrando-se razoável a sua dilação para 30 dias, considerando-se a área do imóvel em questão, de modo a garantir-se a qualidade do serviço. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJRS; AI 70030454797; Bento Gonçalves; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Moreira Lins Pastil; Julg. 26/08/2009; DJERS 16/09/2009; Pág. 37)
MANDADO DE SEGURANÇA - TOMBAMENTO DE IMÓVEL URBANO - INCLUSÃO NO INVENTÁRIO - REFORMAS PRETENDIDAS PELO PROPRIETÁRIO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA - DENEGAÇÃO DA ORDEM MANDAMENTAL IMPETRADA. Aberto o processo administrativo do tombamento com a inscrição do imóvel no inventário de proteção do acervo artístico, cultural e histórico do município, não há mais que se falar em direito líqüido e certo do proprietário de promover nele reformas, que diminuam ou extingam aquelas características nele existentes." (TJMG - Processo nº 1.0512.05.028157-9/001 - Relator: NILSON REIS - Data do Julgamento: 05/08/2008).
"Administrativo e Constitucional. Imóvel. Demolição. Alvará. Cadastro de inventário de proteção do Acervo Cultural. Inscrição. Direito Líquido e Certo. Inexistência. (...) Não assiste direito líquido e certo ao proprietário de imóvel à obtenção de alvará de demolição, na hipótese de o bem estar arrolado no inventário de proteção do acervo cultural do município." (TJMG - Processo nº 1.0480.06.082867-4/001 - Relator: ANTÔNIO SÉRVULO j. 07/08/2007).
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E ARQUITETÓNICO. POSSIBILIDADE. 1. Embora não haja tombamento, cabe proteger, na via judiciária, bem supostamente integrante do patrimônio cultural e arquitetônico, conforme o Tribunal já assentou nos casos Casarão dos Veronese e Casa dos Abadie. Configuração, no caso, dos pressupostos para a concessão de liminar. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.? (Agravo de Instrumento Nº 70019876937, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 26/09/2007)