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BR- Alega??o de desconhecimento de lei (TJES)

 

APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - ALEGADO DESMATAMENTO DE ÁREA NATIVA INFERIOR AO APRESENTADO - INOCORRÊNCIA - ALEGADO DESCONHECIMENTO DA LEI - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a condenação se as provas materiais aliadas às testemunhais formam um conjunto probatório harmonioso e capaz de anular as alegações do réu para reforma da sentença. Não procede a pretendida alegação de desmatamento de área nativa inferior ao relatado, eis que o próprio réu afirma ter feito um suposto reflorestamento numa área igual a apresentada pela denúncia. Destruir vegetação nativa, considerada área de preservação permanente, sem autorização dos órgãos responsáveis, torna irrecusável a responsabilidade criminal, pois comprovada a existência do dano ambiental. Não procede também a outra alegação de desconhecimento da legislação ambiental no tocante à necessidade de autorização para roçar e fazer queima de vegetação, pois é sabido que o desconhecimento da lei é inescusável. Recurso conhecido e improvido.

(Classe: Apelação Criminal, 43980000160, Relator : JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, Data de Julgamento: 24/11/2004, Data da Publicação no Diário: 16/02/2005)