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BR - ACP - retirada de areia em s?tio arqueol?gico(TJRS)

 

APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA COMPENSATÓRIA. OBRIGAÇÃO DO CAUSADOR DO DANO. PRINCÍPIO DO POLUDIR-PAGADOR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IMPROVIMENTO EM GRAU RECURSAL.
1. Ante a incidência ao meio ambiente do instituto da responsabilidade civil objetiva, estando comprovada a existência do dano e o nexo de causalidade, exsurge a obrigação de reparar, sendo de todo desnecessária a prova da culpa.
2. Ademais, a multa compensatória tem como função a punição do poluidor lato sensu, objetivando a sua conscientização para que não mais cause danos ao meio ambiente. Assim, o valor arbitrado deve ir além do que seria suficiente para mera recomposição do prejuízo, sob pena de ser mais vantajoso ao causador do dano causar o dano e pagar a multa, do que respeitar o objetivo constitucional de um ?meio ambiente ecologicamente equilibrado?.
3. Apelo improvido?
(TJRS, AC 70012156220, 4ª CC, Rel. Des. Wellington Pacheco Barros, 21.09.2005).
OBS: No caso, o dano foi o corte de uma figueira