BR - ACP - responsabilidade do poder p?blico - acondicionamento indevido do lixo(TJMG)
Processo
Ap Cível/Reex Necessário 1.0647.04.042173-5/001
Relator(a)
Des. Geraldo Augusto
Órgão Julgador / Câmara
Câmaras Cíveis Isoladas / 1ª CÂMARA CÍVEL
Comarca de Origem
São Sebastião do Paraíso
Data de Julgamento
25/09/2007
Data da publicação da súmula
09/10/2007
Divulgação
REVISTA JURISPRUDÊNCIA MINEIRA v. 182/102
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL. LIXÃO. DESPEJO ASSISTEMÁTICO E DESORGANIZADO, POR PARTE DO MUNICÍPIO, DO LIXO RECOLHIDO NA CIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE INGERÊNCIA NAS OPÇÕES POLÍTICO-GOVERNAMENTAIS DO ENTE PÚBLICO. RAZOABILIDADE DAS MEDIDAS DETERMINADAS EM SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. No caso concreto e específico, todo o contexto fático-probatório, em especial as fotos de ff.20-27, está a revelar uma displicência no despejo de lixo incompatível com o zelo pelo meio ambiente que deve nortear a conduta da Administração Pública. A questão, ao contrário do que argumenta o Município, não se relaciona com opção de política pública (ou ação político-governamental), nem tampouco com disponibilidade financeira do Município, pois não é dado ao ente público se portar com displicência e desleixo em relação à efetiva proteção ao meio ambiente. No contexto fático desta da presente Ação, imperiosa a necessidade de se garantir, face ao princípio da máxima eficácia das normas constitucionais, a concreta aplicação do art.225 da Constituição da República, segundo o qual \"\"todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.\"\"
Indexação
Ação civil pública - Ministério público - Dano ao meio ambiente - Município - Acondicionamento indevido do lixo - Depósito de lixo - Interesse público coletivo - Proteção constitucional - Responsabilidade do Poder Público - Procedência do pedido.
Referência Legislativa
Constituição Federal / 1988
Art.(s) 129, II; 225
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