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BR - ACP - recupera??o de dano causado ao meio ambiente - repara??o 'in natura' cumulada com indeniza??o em dinheiro(TJMG)

 

Processo
Apelação Cível 1.0400.04.012170-1/001

Relator(a)
Des. Maurício Barros

Órgão Julgador / Câmara
Câmaras Cíveis Isoladas / 6ª CÂMARA CÍVEL

Comarca de Origem
Mariana

Data de Julgamento
27/03/2007

Data da publicação da súmula
20/04/2007

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DESTINADAS AO PROCESSO CAUTELAR. CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA ORAL INDEFERIDA - DECISÃO NÃO-RECORRIDA. INDENIZAÇÃO - DANO AO MEIO AMBIENTE - CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO \'IN NATURA\' E DE PAGAMENTO DE VALOR EM DINHEIRO. 1- Não se aplicam à ação civil pública as normas destinadas à regulamentação do processo cautelar. 2- Uma vez que restou irrecorrida a decisão que indeferiu a realização de audiência para produção de prova oral, não constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide. 3- A condenação para a recuperação de dano causado ao meio ambiente pode consistir na determinação de reparação \'in natura\', cumulada com indenização em dinheiro, se a perícia estimou um prazo de média ou longa duração para a recuperação do meio ambiente.

Indexação
Ação civil pública ambiental - Ministério público - Dano ambiental - Medida cautelar - Ação autônoma - Desmatamento - Prova pericial - Perícia - Instituto Estadual de Florestas - Meio ambiente - Condenação - Valor pecuniário- Recuperação da área desmatada .

Referência Legislativa
Lei 7.347 7.347 / 1985
Art.(s) 4º
Lei 6.938 6.938 / 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
Art.(s) 14
Lei Estadual 14.309 14.309 / 2002
Art.(s) 10