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BR - ACP. Proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental do município. Tombamento de bens. Efetiva aplicação do que dispõe norma protetiva municipal. LC do municipio de Dourados N 02/1990. 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO. TOMBAMENTO DE BENS. EFETIVA APLICAÇÃO DO QUE DISPÕE NORMA PROTETIVA MUNICIPAL. LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE DOURADOS Nº 02/1990. RECONHECIMENTO J URÍDICO DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. Não há qualquer traço de discricionariedade administrativa quando as providências atinentes à proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental do município decorrem de norma cogente do respectivo ente, vigente a quase vinte anos, devendo o judiciário intervir para o cumprimento das obrigações de modo a velar pela estrita obediência ao princípio da legalidade, eterno norte determinante da administração pública. Em sendo o procedimento de natureza vinculada e havendo o efetivo reconhecimento jurídico do pedido pelo município, concordando com o descaso à norma e propriamente aopatrimônio tombado que está se deteriorando com o passar dos anos de esquecimento, o magistrado não pode afastar-se de seu dever de primar pela solução pacífica dos conflitos e cumprimento da Lei, em especial ao atendimento do interesse público (preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental), não podendo servir de entrave à proteção que se espera de bens que revelam a própria identidade do povo daquela comunidade. (TJMS; APL 0800637-82.2012.8.12.0002; Dourados; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva; DJMS 03/06/2013; Pág. 26)