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BR - ACP - princ?pio do poluidor pagador e repara??o integral(STJ)

 

?PROCESSO CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA TUTELA DO MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE NÃO FAZER E DE PAGAR QUANTIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. ART. 3º DA LEI 7347/85. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ART. 225, §3º, DA CF/88, ARTS. 2º E 4º DA LEI 6938/81, ART. 25, IV, DA LEI 8625/93 E ART. 83 DO CDC. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO, DO POLUIDOR-PAGADOR E DA REPARAÇÃO INTEGRAL.

1. O sistema jurídico de proteção ao meio ambiente, disciplinado em normas constitucionais (CF, art. 225, §3o.) e infraconstitucionais (Lei 6938/81, arts. 2º e 4º), está fundado, entre outros, nos princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral. Deles decorrem, para os destinatários (Estado e comunidade), deveres e obrigações de variada natureza, comportando prestações pessoais, positivas e negativas (fazer e não fazer), bem como de pagar quantia (indenização dos danos insuscetíveis de recomposição in natura), prestações essas que não se excluem, mas, pelo contrário, se cumulam se for o caso (....)

(STJ, Resp. 605.323/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. em 18.08.2005).