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BR - ACP - polui??o ambiental - danos ? sa?de humana, fauna e flora - lix?o em local n?o apropriado(TJMG)

 

Processo
Apelação Criminal 1.0177.04.001173-2/001

Relator(a)
Des. José Antonino Baía Borges

Órgão Julgador / Câmara
Câmaras Criminais Isoladas / 2ª CÂMARA CRIMINAL

Comarca de Origem
Conceição do Rio Verde

Data de Julgamento
06/06/2007

Data da publicação da súmula
17/07/2007

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EX-PREFEITO MUNICIPAL - CRIME AMBIENTAL - ARTIGO 54 DA LEI N. 9.605/98 - INSTALAÇÃO DE DEPÓSITO DE LIXO EM LOCAL NÃO APROPRIADO - CRIME DE NATUREZA MATERIAL - PROVA SUFICIENTE A RESPEITO DA PRÁTICA PELO ACUSADO DO DELITO DENUNCIADO - PERÍCIA TÉCNICA - PROVA DE CAUSAÇÃO DE EFETIVA SITUAÇÃO DE PERIGO OU LESÃO À SAÚDE DOS MORADORES DO MUNICÍPIO, BEM COMO ANIMAIS OU FLORA - DOLO - ART. 2º LEI 9.605/98 - COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - Por se tratar de crime de natureza material, o aperfeiçoamento do tipo descrito no artigo 54 da Lei 9.605/98 exige a demonstração da existência de efetiva situação de perigo ou dano à saúde humana, bem como a destruição de animais ou flora, que deve ser demonstrado através de prova pericial específica. - Convincentes, em si mesmas, as provas embasadoras da pretensão punitiva almejada pelo recorrente, caso é de manutenção da sentença condenatória de 1º grau. - Resta configurado o dolo do agente quando, podendo e devendo impedir a prática do resultado, concorre com este, executando o núcleo do tipo penal a que ora responde, conforme art. 2º da Lei 9.605/98.

Indexação
Crime contra o meio ambiente - Depósito de lixo em local inadequado - Poluição ambiental - Danos à saúde humana - Danos à fauna e à flora - Perícia - Autoria - Materialidade - Prova - Ex-Prefeito Municipal - Dolo - Responsabilidade penal

Referência Legislativa
CP - Decreto-lei 2.848 2.848 / 1940
Art.(s) 46, §§ 3º, 1º, 2º
Lei 9.605 9.605 / 1998 (Lei do Meio Ambiente)
Art.(s) 54; 2º, § 2º, V

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