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BR - ACP - edifica??o irregular no entorno de represa - distanciamento m?nimo n?o obedecido - demoli??o(TJMG)

 

Processo
Apelação Cível 1.0702.04.122667-2/001

Relator(a)
Des. Vanessa Verdolim Hudson Andrade

Órgão Julgador / Câmara
Câmaras Cíveis Isoladas / 1ª CÂMARA CÍVEL

Comarca de Origem
Uberlândia

Data de Julgamento
06/05/2008

Data da publicação da súmula
10/06/2008

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL - EDIFICAÇÕES NO ENTORNO DE REPRESA - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA - CÓDIGO FLORESTAL, LEI MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA 7.653/2000 E RESOLUÇÃO 302/2002 DO CONAMA - NECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO - OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS VERIFICADOS - DANO MORAL COLETIVO NÃO CONFIGURADO. Os proprietários de imóveis localizados às margens de lagos ou reservatórios de água somente podem edificar, desmatar ou alterar a natureza das margens em estrita observância às leis vigentes à época do início das obras, sob pena de serem condenados a demolir as construções que invadam as chamadas \'áreas de preservação permanente\'. Neste sentido, a lei Municipal de Uberlândia 7.653/2000 estipulou que a APP abrangiria os 100 metros desde a margem da represa da Hidrelétrica de Miranda, não podendo haver edificações nessa área. O dano moral, por sua vez, é aquele que afronta algum dos bens jurídicos personalíssimos de cada indivíduo, não havendo que se falar em transindividualidade, ou em dano moral coletivo decorrente de danos ambientais.

Indexação
Ação civil pública - Ministério Público - Dano ambiental - Meio ambiente - Área de preservação permanente - Edificação irregular - Represa - Entorno - Lei municipal - Distanciamento mínimo não obedecido - Demolição devida - Recuperação da área degradada - Dano moral coletivo - Direito subjetivo - Inexistência - Não-cnfiguração.

Referência Legislativa
Lei 4.771 4.771 / 1965 (Código Florestal)
Art.(s) 2º
Lei municipal 7.653/2000, art. 3º
Resolução 302/2002 do Conama
Lei Estadual 14.309 14.309 / 2002
Art.(s) 10, III, e

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