BR - ACP - desmatamento sem autoriza??o em ?rea de reserva legal - dever de indenizar(TJMG)
Processo
Apelação Cível 1.0433.04.117917-0/001
Relator(a)
Des. Alvim Soares
Órgão Julgador / Câmara
Câmaras Cíveis Isoladas / 7ª CÂMARA CÍVEL
Comarca de Origem
Montes Claros
Data de Julgamento
30/01/2007
Data da publicação da súmula
29/03/2007
Divulgação
DIÁRIO DO JUDICIÁRIO de 07/07/2007
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AO MEIO AMBIENTE - DESMATAMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RESSARCIMENTO NA FORMA ESPECÍFICA - PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL - RECURSO IMPROVIDO.
\'\'O agente é responsável pela reparação do meio ambiente, ou indenização, independentemente da análise subjetividade da ação; assim, a responsabilidade pelo dano ambiental prescinde da pesquisa da culpa \'\'latu sensu\'\' e, em certos casos, do próprio nexo causal, eis que, a mera sucessão pode gerar o direito de reparar\'\';
\'\'Pelo princípio da reparação integral, todo aquele que causar um dano ao ambiente deve arcar com as conseqüências patrimoniais de seu ato\'\';
\'\'A impossibilidade do ressarcimento na forma específica somente sede passo, consoante a melhor doutrina diante de uma desproporcionalidade substancial\'\'.
Indexação
Ação civil pública - Dano ao meio ambiente - Área de reserva legal - Desmatamento - Ausência de autorização - Responsabilidade objetiva - Teoria do risco integral - Dever de indenizar -Reparação integral
Referência Legislativa
Lei 6.938 6.938 / 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
Referência Jurisprudencial
Processos e/ou Súmulas de outros tribunais
STJ - REsp. 2832/RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira;
STJ - AgRg 14952/DF, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU 10.10.1994.