BR - ACP - desmatamento em APP rural(TJMG)
Processo
Apelação Cível 1.0508.06.001370-5/001
Relator(a)
Des. Maurício Barros
Órgão Julgador / Câmara
Câmaras Cíveis Isoladas / 6ª CÂMARA CÍVEL
Comarca de Origem
Piranga
Data de Julgamento
11/03/2008
Data da publicação da súmula
01/04/2008
Divulgação
DIÁRIO DO JUDICIÁRIO de 22/05/2008
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - PROPRIEDADE RURAL - ÁREA DEGRADADA - OBRIGAÇÃO \'PROPTER REM\' - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - SENTENÇA MANTIDA. 1- A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, bastando que se prove o dano e o nexo deste com a conduta ilícita, consoante a legislação pátria. 2- A preservação do meio ambiente é obrigação \'propter rem\', de sorte que sua conservação ou reparação transfere-se ao adquirente do imóvel, independente de não ter sido o autor do dano.
Indexação
Ação civil pública - Dano ao meio ambiente - Propriedade rural - Área de preservação permanente - Desmatamento - Preservação ambiental - Obrigação propter rem - Adquirente - Responsabilidade
Referência Legislativa
Constituição Federal / 1988
Art.(s) 225, § 3º
Lei 6.938 6.938 / 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
Art.(s) 14
Referência Jurisprudencial
Processos e/ou Súmulas de outros tribunais
STJ - REsp 745363/PR, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/09/2007, DJ 18/10/2007.