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BR - ACP - desmatamento e queimada sem autoriza??o - indeniza??o e recupera??o da ?rea devastada(TJMG)

 

Processo
Apelação Cível 1.0400.05.016620-8/001

Relator(a)
Des. Dárcio Lopardi Mendes

Órgão Julgador / Câmara
Câmaras Cíveis Isoladas / 4ª CÂMARA CÍVEL

Comarca de Origem
Mariana

Data de Julgamento
14/02/2008

Data da publicação da súmula
28/02/2008

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANOS AO MEIO AMBIENTE - DESMATAMENTO - QUEIMADA - AUSÊNCIA E AUTORIZAÇÃO LEGAL - COMPROVAÇÃO DO DANO E DA AUTORIA - CONDENAÇÃO - INDENIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEVASTADA - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. O meio ambiente se tornou uma das maiores preocupações da sociedade devendo seus destruidores serem severamente punidos, até mesmo em virtude do caráter pedagógico e do dano diretamente causado à qualidade de vida da coletividade. A Ação Civil Pública visa compelir o réu a cumprir obrigação de fazer ou não fazer, com a finalidade de preservar o bem tutelado ou a fazer retorná-lo ao \'status quo ante\', devendo ocorrer condenação em dinheiro somente quando a primeira opção não for possível, nos termos do art. 3º da Lei nº 7.347/1985. Nesse mesmo sentido, a Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, busca em primeiro lugar a reparação do dano ambiental, com a recuperação da área degradada, impondo a indenização em dinheiro, somente, quando não houver condições para a recuperação do meio ambiente.

Indexação
Ação civil pública - Ministério Público - Desmatamento - Queimada - Dano ao meio ambiente - Área de preservação permanente -- Recuperação da área degradada - Possibilidade - Laudo pericial - Indenização - Condenação em obrigação de fazer - Cumulação - Inadmissibilidade.

Referência Legislativa
Lei 7.347 7.347 / 1985
Art.(s) 3º
Constituição Federal / 1988
Art.(s) 225
Lei 6.938 6.938 / 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
Art.(s) 4º, VII; 14, § 1º

Referência Jurisprudencial
Processo(s) citado(s) do TJMG
Apelação Cível, 1.0400.02.006262-8/001 , Des. Jarbas Ladeira, j. 03/10/2006