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BR - ACP - contamina??o de bacia hidrogr?fica - lan?amento de esgoto em via p?blica (TJMG)

 

Processo
Apelação Cível 1.0079.00.021828-3/001

Relator(a)
Des. Mauro Soares de Freitas

Órgão Julgador / Câmara
Câmaras Cíveis Isoladas / 5ª CÂMARA CÍVEL

Comarca de Origem
Contagem

Data de Julgamento
14/02/2008

Data da publicação da súmula
28/03/2008

Divulgação
DIÁRIO DO JUDICIÁRIO de 21/08/2008

Ementa
Constitucional e Administrativo. Ação civil pública. Águas servidas escoadas a céu aberto. Contaminação de bacia hidrográfica. Dano ambiental. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Hipótese não caracterizada. 1. Nos termos do art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2. A captação e tratamento das águas servidas constituem serviços essenciais e imprescindíveis à manutenção da saúde pública e da qualidade do meio ambiente. 3. Não há discricionariedade da Administração frente aos direitos constitucionalmente consagrados, sendo, nesse aspecto, vinculada sua atividade.

Indexação
Ação civil pública - Dano ao meio ambiente - Contaminação de bacia hidrográfica - Lançamento de esgoto em via pública - Administração pública - Poder vinculado - Omissão - Tratamento de esgoto - Serviço essencial - Defesa do meio ambiente - Saúde pública - Direito fundamental - Interesse público - Indisponibilidade - Princípio da separação dos poderes - Observância - Procedência do pedido

Referência Legislativa
Constituição Federal / 1988
Art.(s) 23; 225
Lei 8.625 8.625 / 1993 ( Lei Orgância Nacional do Ministério Público)
Art.(s) 25, IV, b