BR - ACP - animais da fauna silvestre mantidos em cativeiro sem autoriza??o do IBAMA(TJMG)
Processo
Apelação Cível 1.0024.05.747381-1/001
Relator(a)
Des. Edivaldo George dos Santos
Órgão Julgador / Câmara
Câmaras Cíveis Isoladas / 7ª CÂMARA CÍVEL
Comarca de Origem
Belo Horizonte
Data de Julgamento
06/11/2007
Data da publicação da súmula
18/12/2007
Ementa
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FAUNA SILVESTRE - CATIVEIRO - DANO AMBIENTAL - REPARAÇÃO. Provado que o requerido mantinha animais da fauna silvestre em cativeiro, sem a necessária autorização do IBAMA, inquestionável a ocorrência de dano ao meio ambiente, não a afastando a alegação de ignorância sobre a vedação legal. Possível a imposição de indenização ao dano ambiental em forma de pecúnia, fixando-se seu valor conforme os termos do art. 13, da Lei nº 7.347/85, adequando-a, contudo, à condição financeira do agente, de modo a evitar que a obrigação se torne inexeqüível.
Indexação
Ação civil pública - Fauna silvestre - Pássaros - Manutenção em cativeiro - Autorização do Ibama - Ausência - Dano ambiental - Reparação - Necessidade - Valor indenizatório - Critério de fixação
Referência Legislativa
Lei 7.347 7.347 / 1985
Art.(s) 13
CC/2002 - Lei 10.406 10.406 / 2002
Art.(s) 186; 944, ss.
Constituição Federal / 1988
Art.(s) 225, § 3º
Lei 6.938 6.938 / 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
Art.(s) 14, § 1º
Lei 9.605 9.605 / 1998 (Lei do Meio Ambiente)
Art.(s) 6º, I, II, III